Quando a empresa tem que pagar vale-alimentação?

Perguntado por: ipadilha . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.2 / 5 9 votos

A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação? De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são verdadeiramente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais.

Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Qual o valor do vale-alimentação 2022? Depois da última atualização, o valor do vale-alimentação teve alta de 10,08% no acumulado dos 12 meses, apesar de ainda estar abaixo da inflação atual. O valor médio do ticket está em cerca de R$ 534,41, como aponta essa matéria do G1.

As novas regras foram aprovadas em 3 de agosto de 2022, criando mudanças no vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A partir de agora o VA e VR só vão poder ser usados apenas para pagamento de refeição ou compra de alimentos.

De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício. Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.

Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

Ele tem direito aos vale alimentação/refeição e também ao vale transporte se for optante, se entrou no dia 14 ele vai ter direito a 13 dias de cada um deles. dependendo dos feriados estaduais de onde você mora.

São quatro as Leis da Alimentação: Quantidade, Qualidade, Harmonia e Adequação.

Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).

A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Vale-refeição pode ser descontado do salário? As empresas que fornecem benefícios de alimentação podem escolher descontar até 20% do valor depositado ao funcionário, em sua folha de pagamento. O vale-refeição é concedido para garantir a segurança alimentar do colaborador durante sua jornada de trabalho.

Veja o exemplo, a seguir! Considerando que o valor diário do vale-alimentação é de R$24,00 e a jornada de trabalho mensal seja de 26 dias, de segunda a sábado, você deve multiplicar um pelo outro. Portanto, o valor do vale-alimentação será de R$624,00 por trabalhador.