Quando a empresa trabalha com banco de horas pode descontar falta?

Perguntado por: aandrade . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Como falamos anteriormente, nenhuma falta justificada pode ser descontada do banco de horas do colaborador. O que ocorre muitas vezes é a empresa dar um prazo máximo para que o funcionário envie os documentos que comprovem a justificativa.

O banco de horas pode ser feito em acordo individual e precisa ser compensado em até no máximo 6 meses. Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Como a lei não prevê este tipo de atestado o trabalhador depende da anuência do empregador para não ter estas horas descontadas. A maioria das empresas abonam as horas, mas existem algumas empresas que por falta de legislação a respeito descontam estas horas do funcionário.

Jornada de trabalho no Banco de Horas
O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho
No entanto, caso se admita a possibilidade de incluir as horas negativas no banco, o trabalhador deverá verificar junto ao sindicato a maneira ao qual será descontado as horas devidas no momento da rescisão.

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

Requisitos para a instituição do banco de horas
A novidade, a partir da reforma trabalhista, consiste na possibilidade de formalizar o banco de horas por acordo individual entre empregador e empregado para compensação no período máximo de seis meses (art. 59, § 5º da CLT).

Como calcular o pagamento de banco de horas? Para calcular seus pagamentos de banco de horas, divida o salário do colaborador pelo número total de horas trabalhadas no mês. Se um profissional trabalha 44 horas por semana, isso é calculado como 220 horas por mês. Para uma jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.

Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%. Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor.

3. Qual o máximo de horas passíveis de compensação? É possível realizar até duas horas diárias para fins de compensação de jornada. Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas, o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia.

Geralmente, o prazo para o pagamento do banco de horas é de 180 dias (seis meses). Esse é o período máximo estipulado pela legislação trabalhista para a compensação dos períodos de trabalho acumulados no banco de cada colaborador, mas esse prazo também varia de sindicato para sindicato.

Quantas vezes pode faltar no trabalho? A CLT não define um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas que uma empresa deve aceitar. Na verdade, a legislação não prevê nenhuma orientação nesse sentido.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Sejam positivos ou negativos, os bancos de horas precisam ser compensados em até 18 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2021. Ou seja, o colaborador poderá repor essas horas até julho de 2022. Empregadores devem exigir aos colaboradores que compensem bancos de horas negativas nesses casos.

Por outro lado, quem contrata horas negativas mas sai do trabalho devendo, pode ter as verbas rescisórias descontadas, mas muita atenção! O empregador não pode descontar mais do que 30% das verbas rescisórias, ou pode ficar irregular.

Evita dispensa de empregados, com a redução dos custos com a compensação de horas acumuladas. Isso pode ainda ser melhor se houver compensação antecipada em momentos de crise, ou seja, primeiro os empregados usufruem da folga e depois trabalham mais em período de maior demanda.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

Ele funciona de forma semelhante a uma conta bancária só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho. Dessa forma, na medida em que os funcionários fazem horas extras, elas vão acumulando de forma positiva no banco e, ao passo em que essas horas são compensadas, são descontadas do saldo do colaborador.

O valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.