Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira?

Perguntado por: pcarvalho5 . Última atualização: 4 de abril de 2023
4.6 / 5 5 votos

Quando a pessoa se aposenta tem que dar baixa na carteira? O funcionário que se aposenta NÃO precisa dar baixa na carteira de trabalho apenas por causa da aposentadoria. Inclusive, em muitos casos é possível continuar trabalhando após se aposentar.

Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS? Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando. No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS. Esse vínculo é obrigatório.

Para realizar a baixa na carteira de trabalho da empregada, o empregador deve preencher as informações e dados do desligamento na página “Contrato de Trabalho”. Assim, é preciso registrar qual foi o último dia de trabalho da doméstica (data de saída) e assinar no campo indicado.

Sim, o FGTS é recolhido ao longo do tempo trabalhado e seu saque pode ser feito depois de o trabalhador se aposentar, por qualquer tipo de aposentadoria. Assim que o pedido é aprovado pelo INSS o valor fica disponível para que a retirada seja efetuada.

Se a empresa, ciente da aposentadoria de seu empregado, resolve dispensá-lo, deverá pagar a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados do FGTS, bem como o aviso prévio e demais direitos decorrentes da dispensa sem justa causa.

Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego - e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual - não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

Quem é aposentado tem direito ao PIS? Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, mesmo tendo o seguro concedido, ele terá direito a receber o PIS, caso se encaixe nas outras regras.

Entretanto, o aposentado que paga INSS é porque continua trabalhando, então se desconta INSS sobre a remuneração que o aposentado recebe na empresa. Portanto, os descontos são iguais para todo empregado. ] Contudo, se for servidor público aposentado, então continuará pagando contribuição ao seu RPPS.

A empresa também deve realizar o exame demissional e dar baixa na carteira de trabalho em até 48 horas após o pagamento das verbas rescisórias.

Solicitar desistência/encerramento/renúncia de benefício

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite o nome do serviço/benefício que você quer; ...
  2. Receber resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.

Qual o valor a receber do PIS quando se aposenta? O valor pago de abono salarial é referente ao ano trabalhado, sendo assim, será proporcional ao período de trabalho. No caso de aposentadoria, você poderá receber o valor cheio de um salário mínimo, sendo referente ao ano que você irá retirar seu PIS.

Como fazer o saque do FGTS
Segundo Joseane Zanardi, advogada e coordenadora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no estado de São Paulo, esse documento deve ser entregue ao segurado, em média, até 20 dias após a concessão da aposentadoria.

Então, será feita uma média, para que o aposentado possa receber 60% mais 2% por ano que foi contribuído. Esse é o valor de quando se aposenta o que recebe, onde os homens devem cumprir cerca de 40 anos de contribuição para ter acesso ao benefício, enquanto as mulheres devem cumprir 35 anos de contribuição.

A empresa consegue saber pelo FGTS, isso porque na maioria quando se aposenta o mesmo saca o FGTS, e no extrato vai constar SAQUE CÓD 05, então tire um extrato ANALITICO, se não constar nada,provavelmente ainda não se aposentou, ok..

No pouco tempo que antecede o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, em regra, o trabalhador tem essa estabilidade. Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que englobe essa regra, mas podemos verificar que existem acordos e convenções coletivas que apresentam essa cláusula de estabilidade.