Quando a vítima não vai na audiência?

Perguntado por: abarreto . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A vítima que, intimada para ser ouvida em juízo, deixa de comparecer sem motivo justo, não comete crime de desobediência, porque existe a possibilidade de condução coercitiva, que é uma consequência sancionatória.

Oitiva da vítima
Se necessário, a vítima faz o reconhecimento do acusado. A acusação e a defesa fazem perguntas a ela, nesta ordem. Por último, caso reste alguma dúvida, o juiz também pode interrogá-la.

O direito de comparecer a audiência é personalíssimo do réu, agora se este se encontra preso e não comparece a audiência por desídia do estado, não poderá haver audiência, caso ocorra será nula.

Segundo o desembargador relator do HC, Leme Garcia, não pode o paciente ou qualquer outro réu ser forçado a comparecer em audiência, sob pena de existir constrangimento ilegal.

88 da Lei nº 9.099/95, quando a vítima é mulher, nos termos constantes na Lei nº 11.340/06, passa assim a ser pública incondicionada, ou seja, não existe mais a necessidade de representação pela vítima, logo, perde-se a possibilidade de desistência.

os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação. Ou seja, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, outros crimes, como lesão corporal contra a mulher, não são passíveis de renúncia à representação.

Agora o entendimento é o de que a regra da representação deve retroagir a “todos” os casos de estelionato em andamento quando de sua promulgação, tendo a vítima um prazo de 30 dias para manifestar-se sob pena de decadência e não importando a fase em que o procedimento se encontre.

Com o fim da audiência de instrução e julgamento, teremos as alegações finais orais por 20 minutos, podendo prorrogar mais 10 minutos, o Ministério Público fará e depois, a defesa.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

“O não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com a multa de que trata o artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015.

Audiência Judicial
O empregado pode faltar quantas vezes forem necessárias para participação de audiências judiciais, mas é importante que o funcionário apresente um atestado ou um comprovante de participação na audiência.

Não há obrigação de comparecer à audiência, cabendo a ela decidir se irá ou não testemunhar. Normalmente, o convite formal é feito através de uma Carta Convite.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.