Quando colocar o banco na Justiça?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Uma vez tendo certeza que a dívida realmente não é devida, o consumidor pode processar o banco para fazer parar a cobrança e também exigir uma indenização, por exemplo danos morais. Após ter certeza que a dívida é indevida, entre em contato com o banco para exigir que a dívida indevida não seja cobrada.

Quando é necessário processar um banco
Nesse caso, além da devolução das cobranças indevidas, há a indenização pelo dano. Para processar um banco é necessário contar com advogados de sua confiança e experientes no ramo do Direito do Consumidor Bancário.

Muito embora haja interesse financeiro na causa, no Juizado Especial Civel, não há custas judiciais, então não custos.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

São prejuízos morais e/ou psicológicos decorrentes de alguma situação factual que atinge a dignidade de uma pessoa. Uma ofensa à honra, à reputação, à imagem, à intimidade ou à privacidade são alguns exemplos de danos morais.

Infindável espera
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).

O advogado especialista em Direito Bancário elabora e analisa os contratos de empréstimos, abertura de crédito rotativo, conta digital, cartão de crédito, cédulas de crédito bancárias, cessão e alienação fiduciária de direitos creditórios, entre outros.

Essencialmente, no caso de problemas relacionados aos bancos. Pouca gente sabe, mas a relação entre bancos e clientes é uma relação de consumo, logo, é necessária a atuação de advogados especialistas em direito do consumidor.

O prazo para que ingresses com a ação é de 3 anos, conforme determina o art. 206,§3º, V do Código Civil. Sendo assim, ainda podes propor a demanda.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

O que caracteriza um dano moral? Uma pessoa sofre dano moral quando tem seu psicológico abalado de alguma forma por uma ação ou omissão de outrem, nessa situação, ela se sente constrangida, humilhada ou envergonhada perante ela mesma e a sociedade em que vive.

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A cobrança indevida de dívidas gera dano moral quando a empresa promove a cobrança excessiva de valor não devido pelo consumidor.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.