Quando foi o fim da RAIS?

Perguntado por: uvieira . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Atenção!!! O prazo legal para entrega da declaração da RAIS, ano-base 2021 (GDRAIS 2021) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 29/04/2022.

- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional que adotem o regime jurídico previsto na CLT; - Organismos internacionais; - Empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, somente para declarar movimentações atrasadas ou acertos até a competência de dezembro de 2019.

Conforme estabelece o art. 145 da Portaria MTP 671/2021, a RAIS passou a ser cumprida por meio do eSocial. Portanto, as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial NÃO estão OBRIGADAS a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS, tendo em vista que estas empresas já estão obrigadas ao eSocial.

Para entregar a RAIS pelo eSocial é simples, basta:

  1. Faça o download do programa;
  2. Preencha a declaração com empregados;
  3. Preencha a declaração sem empregados.

As empresas que integram os grupos 3 e 4 do cronograma de implantação do eSocial devem entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , relativa ao ano-base 2021, deve ser entregue até esta sexta-feira (29).

Quem deve transmitir a Relação Anual de Informações Sociais? Desde o ano de 2019 as empresas do grupo 2 e 3 do cronograma de implantação do eSocial estão dispensadas de enviar a RAIS, pois, essas empresas já estavam realizando o envio dos eventos periódicos pelo eSocial.

RAIS é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um relatório fornecido ao Ministério do Trabalho por todo estabelecimento sediado no país, instituído pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975.

CAGED e RAIS substituídos pelo eSocial: Conheça a Portaria 1.127/2019. Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O CAGED deixou de ser obrigatório apenas em janeiro de 2020. Isso quer dizer que a competência de dezembro de 2019, com vencimento em 7 de janeiro, ainda tem obrigatoriedade. Após essa data, as empresas que trabalham com eSocial não precisam mais passar esses dados para o Ministério da Economia.

O acesso ao sistema se dá através do link http://caged.mte.gov.br/caged no navegador internet explorer. Documentos Pertinentes: Termo de Compromisso entre Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020, conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência ...

Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Segundo a Portaria 1.127, de 14 de outubro de 2019, a RAIS 2022 será substituída pelo eSocial em alguns casos determinados. As empresas que pertencem ao grupo 1 e 2 não precisam entregar o documento, pois já enviam eventos periódicos ao eSocial.

Empresas terão que fazer o envio da RAIS 2022 entre o 28 de março a 29 abril deste ano. O Ministério do Trabalho e Previdência(MTP) liberou os prazos e o programa para entrega da RAIS 2022.

Multa por atraso do envio da RAIS
Segundo o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, em casos de atraso no envio, a empresa está sujeita a pagar uma multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 a cada dois meses em caso de persistência no atraso.