O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de Vale-Transporte?

Perguntado por: acruz . Última atualização: 3 de junho de 2023
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Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho. Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura e auxílio home office, podem ser suspensos pela empresa a qualquer momento.

O empregado deve devolver o valor referente às viagens que sobraram em seu vale-transporte. Caso contrário, na rescisão, poderá descontado pelo valor real do saldo e deve ser claramente discriminado nos lançamentos para cálculo rescisório.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.

Em outras palavras, o desconto pode ser realizado. Isso acontece porque o aviso prévio, nesse caso, é um dever do empregado, não um direito, ainda que seja dispensado.

VALE TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Quanto ao aviso prévio indenizado prevalece na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual tal parcela pecuniária não constitui acréscimo patrimonial, sendo uma espécie de compensação pela perda do posto de trabalho, possuindo natureza indenizatória.

Trata-se de uma antecipação que visa custear as despesas de deslocamento do trabalhador fixo ou temporário, seja por meio de transporte coletivo público intermunicipal ou interestadual.

Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.

De acordo com o decreto n°10.854: “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”. Sendo assim, a venda do saldo dos cartões o benefício é considerada crime. A prática, inclusive, acarreta em diversas punições, como demissão por justa causa.

O valor máximo a ser descontado na rescisão trabalhista é equivalente ao salário da pessoa que está de saída da empresa. É fundamental ter atenção a esse limite porque, com uma lista de possíveis descontos tão grande como a que acabamos de ver, os descontos podem consumir boa parte das verbas rescisórias.

Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.

Portanto: 22 dias x R$8 (duas conduções por dia) = R$176 no mês. De acordo com o salário do colaborador A, a empresa pode descontar até 6% de R$2 mil, ou seja, R$120. Como o valor da porcentagem é menor que o valor que o colaborador gasta diariamente, serão descontados R$120 em sua folha.

Quando o empregado pede demissão diversas verbas podem ser descontadas, por exemplo, adiantamentos de salário, faltas injustificadas, imposto de renda, vale transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, e, inclusive, o aviso prévio. O mesmo acontece quando o empregado é demitido.

Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.

Não. A rescisão do contrato de trabalho não pode ter saldo negativo, na medida em que, o empregado trabalha para receber seu salário e não para pagar a empresa.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Nunca assine a rescisão se:
Em caso de parcelamento, não somente os valores, mas também a data dos acertos devem constar no documento. Contudo, o alerta é certo, nunca assine antes de receber a parte devida, lembrando que a rescisão é um recibo de quitação.

O que fazer com o dinheiro acumulado do vale-transporte? O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor.

O pagamento deve ser feito com antecedência para que ela não precise arcar com os custos de deslocamento em nenhum momento; Para realizar o pagamento do vale-transporte em dinheiro, é necessária a emissão de recibo.