Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão 2022?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

Não há um prazo estabelecido, mas caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela. No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 5 meses a anos, a depender de cada caso particular.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Quando o filho completa 18 anos, não está estudando e está trabalhando, a justiça vem entendendo que não existe mais a necessidade de ser paga a pensão alimentícia, já que neste caso se presume que existe a capacidade de prover seu próprio sustento.

2. Na ação de exoneração de alimentos o valor da causa corresponde a 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, cabendo sua correção pelo Juiz.

É necessário ingressar com um processo chamado "Exoneração de Alimentos". Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.

Certidão de Nascimento do (as) filho (as);
Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, auxilio emergencial, declaração de IR; Provas da emancipação do(s) filho(s) (casamento, maioridade etc.)

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

Tem audiência para exoneração de alimentos? Via de regra a exoneração de alimentos é precedida de audiência de conciliação ou de mediação, onde as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações: Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando; Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos; Ao casar-se.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa.

Perante a lei, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com ...

De maneira geral, quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada. Entretanto, se o recebimento da pensão tem como base a dependência econômica, isto é, a pensão é devida para pessoa que não tem recursos financeiros para sobreviver sem a ajuda do segurado que faleceu, é preciso avaliar.

O direito à pensão permanece, mesmo trabalhando, como aprendiz ou não.

É possível pedir exoneração de pensão alimentícia? Em suma, sim, é possível parar de pagar os alimentos. No entanto, a exoneração da pensão alimentícia ocorre por uma decisão judicial, uma vez que um juiz decidiu seu pagamento.

A verba alimentícia pode ser fixada judicialmente (através de ação de alimentos) por meio de acordo extrajudicial (que pode ser homologado ou não – é sempre mais recomendado a homologação). Em sentido semelhante, os alimentos também podem ser exonerados por livre vontade das partes, quando maiores e capazes.