Quando o marido deve pagar pensão para a esposa?

Perguntado por: eferrari4 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.9 / 5 20 votos

A pensão alimentícia deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Neste caso, a mulher poderá dar entrada numa ação de alimentos. Porém, é necessário que o ex-marido possa arcar com essa verba.

Apesar de por muito tempo falar-se em 30% do salário registrado em carteira, essa não é uma regra absoluta e cada caso terá um valor específico determinado pelo Juiz de verba alimentar, com base principalmente na análise do binômio necessidade de quem precisa dos alimentos versus possibilidade de quem presta os ...

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Dessa forma, também é possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar o valor da pensão. Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.

Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

Esta questão é prevista em lei e, por isso, a ex-esposa (ou ex-marido) poderão ter a pensão concedida administrativamente, sem que seja preciso iniciar um processo judicial. Para a ex-esposa receber a pensão por morte do ex-marido falecido é preciso que ela demonstre que era dependente financeiramente dele.

Meu companheiro(a) não era divorciado, quem receberá a pensão por morte? Só é será direito do atual companheiro(a) receber a pensão por morte como união estável, caso haja o divórcio regularizado e averbado na certidão de casamento! Caso isso não aconteça a justiça entende como concubinato.