Quando o marido morre quem fica com os bens?

Perguntado por: idias . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quando acontece a morte do cônjuge e há patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade, neste caso, o restante pertencerá aos filhos.

Se o falecido deixou filhos (descendentes) e deixou um testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes terão sim direito à herança. Agora, caso o falecido tenha deixado filhos (descendentes), e não deixou testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes não terão direito a herança do filho falecido.

Dessa forma a divisão ocorre da seguinte forma: Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Patrimônio individual e patrimônio comum
Quando acontece a morte do cônjuge e há patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade, neste caso, o restante pertencerá aos filhos.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Quem recebe pensão de viúva pode se aposentar, ou seja, pode receber ambos os benefícios: aposentadoria e pensão por morte. Porém se o benefício foi concedido depois da reforma de 2019, um destes benefícios não receberá seu valor integral.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

O pacto antenupcial é um contrato, feito por meio de Escritura Pública no Cartório de Notas. Será realizado nos casos em que o casal optar pelos regimes de: comunhão universal de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio; Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.

No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto. Quando alguém morre sem deixar testamento, é preciso realizar um processo jurídico chamado de inventário.

Vale ressaltar que, nos termos do artigo 1.830 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens que pertencem ao falecido no momento de sua morte, não fazendo parte, portanto, a futura herança dos pais do falecido, uma vez que referidos bens até então não integravam o patrimônio do cônjuge.

Ao cônjuge sobrevivente também é assegurado o direito à meação (metade) sobre os bens comuns, aqueles adquiridos de forma onerosa durante o segundo casamento, cabendo aos descendentes a outra metade desses bens comuns.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido. Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.