Quando tem CNPJ perde Seguro-desemprego?

Perguntado por: dgil . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria de microempreendedor individual tem direito a seguro-desemprego.

Como já havíamos comentado antes, não existe nenhuma restrição com relação ao trabalhador com carteira assinada que deseja abrir uma MEI. Mas, deve-se considerar que alguns benefícios, como o seguro-desemprego, podem ser suspensos, caso o trabalhador tenha sido desligado do seu emprego com registro.

Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; Admissão do trabalhador em novo emprego; Falecimento do beneficiário.

E não, o cidadão que abrir um CNPJ não perde direito ao recebimento do Fundo de Garantia. No momento da dispensa sem a justa causa, cabe ao empregado o direito de saque do seu Fundo de Garantia, tendo aberto ou não um CNPJ em seu nome.

Ao formalizar o negócio, o empreendedor também têm acesso a diversos benefícios; Emitir notas fiscais, passar credibilidade ao cliente, ter facilidade para obter crédito e poder participar de licitações públicas são algumas das vantagens de ter um CNPJ; A sua gestão tributária e fiscal não precisa ser um pesadelo.

De todo modo, consultores tributários orientam a incluir o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte pagadora: 07.526.983/0001-43. O valor e quantidade de parcelas é informado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios.

Como já havíamos comentado antes, não existe nenhuma restrição com relação ao trabalhador com carteira assinada que deseja abrir uma MEI. Mas, deve-se considerar que alguns benefícios, como o seguro-desemprego, podem ser suspenso, caso o trabalhador tenha sido desligado do seu emprego com registro.

Em via de regra, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal. O PIS é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício. Quem pode utilizar este serviço? Trabalhadores dispensados sem justa causa que, ao solicitar o Seguro-Desemprego (modalidade Formal), tiveram o benefício indeferido.

O bloqueio só pode acontecer de forma judicial, de maneira na qual você seria avisada. Quanto ao bloqueio do seguro desemprego, este se qualifica como um bem impenhorável. Nesse caso, recomendo que você entre em contato com um advogado pedindo a liberação das contas e do seguro.

O CNPJ formaliza a empresa e permite que ela faça o registro dos funcionários. Registrar quem trabalha com você pode parecer algo caro, mas é essencial para dar à pessoa todos os direitos trabalhistas que são garantidos, como férias, FGTS, registro em carteira e contribuição para a previdência social.

O MEI tem direito ao PIS? Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos: Imprimir os DAS para o recolhimento das contribuições ao INSS ao longo do ano. Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual - CCMEI. Imprimir o cartão do CNPJ no site da Receita Federal.

No caso, quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos. 35 anos de tempo de contribuição. 100 pontos em 2023 + 1 ponto por ano, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Você pode ter seu CNPJ negativado
Além de sofrer ações judiciais, isso pode fazer com que a empresa tenha muitas dificuldades em obter crédito (seja empréstimos ou financiamentos), além de precisar pagar juros altos.