Quanto tempo pega seguro-desemprego 2022?

Perguntado por: oviana . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2022 e como solicitá-lo. Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um determinado período.

Recebe 3 parcelas o trabalhador que comprovar pelo menos 6 meses de trabalho; Recebe 4 parcelas o trabalhador que comprovar pelo menos 12 meses de trabalho; Recebe 5 parcelas o trabalhador que comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Lembrando que o valor é correspondente a 8% do salário bruto. Para determinar o valor total de contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos: R$ 160,00 x 12 meses = R$ 1.920,00.

Nesse caso, a conta do valor deve ser feita da seguinte forma: divida seu salário por 30, que é a média de dias do mês, e multiplique o resultado pela quantidade de dias trabalhados, até o dia em que o contrato encerrou.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Posso somar o tempo de mais de um emprego para receber o Seguro Desemprego? Sim.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

Valor do Seguro Desemprego em 2022
Em 2022, o trabalhador demitido receberá o valor mínimo de R$ 1.212 e máximo de R$ 2.106,08, de acordo com a nova tabela de valores usada para calcular o benefício, feita pelo Governo Federal.

Para consultar o seguro-desemprego pelo CPF, basta acessar um dos canais de pesquisa rápida, como o site da Caixa Econômica Federal e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que não exigem PIS ou NIS.

É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

Para realizar essa conta, divida o seu salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.