Quantas parcelas eu tenho direito do seguro-desemprego?

Perguntado por: lteixeira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

ter recebido salários de pessoa física; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Dessa forma: Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados; Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados; Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas; Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas; Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

Recebe 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho; Recebe 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho; Recebe 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2023. Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Quer saber mais sobre o seguro-desemprego?

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal. Isso significa que os trabalhadores podem receber 7 parcelas do seguro-desemprego. Grande notícia para beneficiários do Auxílio Brasil: valor de 2023 foi definido!

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro; Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro; Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.

Terceira solicitação do seguro desemprego em diante
Caso seja a terceira solicitação em diante, o trabalhador deve: Ter trabalhado no mínimo 6 meses para receber 3 parcelas; Ter trabalhado no mínimo 12 meses para receber 4 parcelas; Ter trabalhado no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que comprovar nove meses de trabalho e somente na terceira vez é que o prazo cai para seis meses. Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 1.968,36Multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93Parcela será de R$ 2.230,97 invariavelmente

O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.

Isso porque o direito ao benefício já foi adquirido em sua contratação anterior, onde ele deu entrada ao benefício e até mesmo recebeu algumas parcelas. A sua contratação durante o recebimento do benefício torna o seguro-desemprego bloqueado temporariamente para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.