Quem tem direito a 7 parcelas do Seguro-desemprego 2022?

Perguntado por: afrutuoso . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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ter recebido salários de pessoa física; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; não possuir renda própria para seu sustento e de sua família; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Quantos meses de seguro para quem trabalhou 6 meses? Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.
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A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

  1. 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  2. 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  3. 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.

Além disso, dependendo do trabalhador e da quantidade de vezes em que o seguro-desemprego foi solicitado é possível receber três, quatro ou cinco parcelas do benefício.

– Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI). Qual é o valor do seguro-desemprego 2022? De R$1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder R$ 1.858,17 multiplicar por 0,5 e soma R$ 1.486,53. Acima de R$3.097,26 o valor da parcela será de R$ 2.106,08.

A cada novo pedido será preciso ter 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da demissão.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Regra 2 – Número de parcelas do Seguro Desemprego
Segue os números de parcelas e quantos meses é necessário ter trabalhado: Ao solicitar o benefício pela primeira vez: É necessário ter trabalho de 12 à 23 meses para receber 4 parcelas. É necessário ter trabalhado 25 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Caso seja a primeira solicitação, o trabalhador deve: Ter trabalhado pelo menos 12 meses para receber 4 parcelas; Ter trabalhado pelo menos 24 meses para receber 5 parcelas.