Quantas vezes um aparelho pode ir para o conserto?

Perguntado por: aamorim . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
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Produtos precisam ir três vezes para assistência técnica antes de ser efetuada a troca.

Estamos falando de uma aparelho que apresenta o MESMO DEFEITO dentro da garantia do fabricante, dentro do prazo de peças, ou seja, pela recorrência do DEFEITO, não pode esse novo reparo, pelo MESMO DEFEITO, ser negado, sequer pode-se dizer que o aparelho deixou de ter defeito.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem até 30 dias para reclamar na loja onde ele comprou o produto que apresentou defeito. Esse prazo vale para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Para os bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e roupas, o tempo para reclamar é ainda maior: 90 dias.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.

Caso o produto apresente defeito por mau funcionamento mais de uma vez, é aconselhável o consumidor pedir a sua substituição, a devolução do preço pago corrigido monetariamente ou pedir um abatimento. O prazo de 30 dias para reparos não se renova. Post atualizado em 8 de novembro de 2021.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra. O consumidor deve apenas manifestar-se por meio inequívoco, ou seja, por um ato formalizado.

Prazo do conserto
O direito do consumidor dita o prazo máximo de 30 dias para que seja feito o conserto do produto, ou seja, conta-se o prazo a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou do aviso do defeito do produto ao fabricante.

Entre os profissionais de manutenção e as atividades realizadas no setor, o conceito de falha pode ser definido pela incapacidade de um ativo em desempenhar a sua função. Enquanto a quebra é caracterizada como um estado, a falha é um evento.

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral. Fale com um advogado especialista.

Peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos, estão excluídos dessa garantia.

Se o consumidor fizer exatamente a mesma revisão que faria na concessionária, segundo o fornecedor, ele perde a garantia. Se um vício ou defeito surgir, mesmo que não tenha nada que ver com os itens de revisão, o fornecedor alega que o consumidor perdeu a garantia.

Quais são os Tipos de Garantia?

  1. Garantia Legal. Primeiramente, essa modalidade é prevista pelo CDC e prevê 30 dias de garantia de bens não duráveis e 90 dias de garantia de bens duráveis. ...
  2. Garantia Contratual. ...
  3. Garantia Estendida.