Quanto tempo demora para sair o resultado do julgamento?

Perguntado por: ozaganelli . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

entre 5 a 10 dias úteis.

O Juiz, antes de ouvir as testemunhas, diz para os jurados: Iniciamos, neste momento, a instrução do processo aqui no Plenário do Júri. Esta instrução é uma coleta de provas na presença dos Senhores Jurados. Podemos ouvir as testemunhas, caso queiram o Promotor e o Defensor, e também ouvimos, obrigatoriamente, o réu.

É muita audiência pra pouco espaço de tempo. A quantidade de réus e advogados também interfere diretamente na velocidade do processo. Aqueles autos com mais de um réu e mais de um advogado tendem a ser muito mais demorados.

Concluso”, nos meios jurídicos, significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão. Pode ser uma decisão inicial, intermediária ou mesmo final.

d) Conclusos para julgamento: O termo “conclusos para julgamento” é mais amplo. Em regra, será sinônimo de conclusos para a sentença. No entanto, nada impede que o termo seja empregado para se referir a uma decisão interlocutória, porque ali também há um ato de julgar.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Resposta: Um oficial de justiça lhe entregará um mandado com todos os dados da audiência. Caso a ação seja de juizado e você não tenha advogado, você receberá um telegrama de intimação.

O juiz irá primeiro ouvir as do autor e depois as do réu. Essa ordem só poderá ser alterada se as partes concordarem. Antes de iniciar o seu depoimento, a testemunha será qualificada, informando ou confirmando seus dados pessoais, bem como se tem parentesco com alguma parte ou interesse no objeto do litígio.

Desde sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu, e o juiz, presidente do júri, externa essa decisão, em conformidade com a vontade dos jurados.

3º Passo: Quem participa do julgamento? Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça.

O despacho pessoalmente com o juiz pode ser uma boa alternativa para acelerar o processo. Dessa forma, o advogado responsável pelo caso pode conversar diretamente com o magistrado. Essa é uma boa chance para explicar a urgência ou a prioridade do caso e buscar esclarecer os pontos essenciais do processo.

Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.

As listas dos processos liberados para julgamento são divulgadas no site do STF, e a pauta é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), respeitado o prazo de 5 dias úteis entre a data da publicação da pauta e o início do julgamento (art. 935 do CPC).

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.