Quanto tempo demora para um inquérito virar processo?

Perguntado por: ogomes3 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. Art.

10 dias

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Dependendo da complexidade e se o investigado estiver em liberdade, o prazo de 30 dias pode ser prorrogado a critério do juiz, artigo 10, § 3º, do CPP, caso haja motivo razoável para isso. Não podemos admitir que a extensão do prazo fique a critério da autoridade policial.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Instauração e atos iniciais, instrução, indiciamento, indiciado menor (menor de 21 e maior de 18 anos), incomunicabilidade, deveres da autoridade policial, encerramento, arquivamento.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

O inquérito nunca poderá ser arquivado pelo Delegado, apenas quem possui a competência para arquivar um inquérito policial é o juiz, que realizará a solicitação do arquivamento por algum motivo, sem um motivo válido, o arquivamento não será produzido.

Na etapa final, o inquérito será encerrado, incumbindo à autoridade policial elaborar um relatório minucioso do quanto apurado e, então, encaminhar os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento do feito ou propor a ação penal.

Após receber o inquérito policial, o promotor de justiça poderá: (a) oferecer a denúncia; (b) pedir o arquivamento; (c) solicitar diligências; ou (d) realizar diligências. Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art.

5 dias

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

O flagrante deixa de existir após 24 h? Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação,…

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.

Inquérito policial – A polícia investiga as circunstâncias e motivos do crime, identifica autor e testemunhas, e elabora o laudo com a causa da morte. Indiciamento do autor – A polícia envia o processo ao juiz.

Em média, um processo criminal leva 3 anos e 10 meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. Nos casos do Tribunal do Júri, o tempo médio é de 4 anos e 7 meses até a sentença em primeira instância.

Os Autos da Investigação, integrando o relatório final, serão remetidos ao Juízo competente, juntamente com os instrumentos do crime e objetos que interessem à prova, a fim de acompanhar a denúncia ou queixa-crime, sempre que for base de uma ou outra.

#3 Acompanhe o Portal da Transparência
Os inquéritos policiais que foram apresentados ao Ministério Público, que fazem a ação penal, são também disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério.