Quanto tempo o delegado tem para instaurar um inquérito?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

5°, § 3° do CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Quando o delegado de polícia se nega a instaurar inquérito policial, deve o ofendido ou, dependendo do crime, qualquer pessoa, fazer um recurso ao chefe de polícia.

Considerando-se que não é observada a previsão legal de prazo de duração do inquérito de 30 (trinta) dias, para o investigado solto, e de 10 (dez) dias no caso de investigado preso em flagrante ou preventivamente (art.

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".

5 dias

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Instauração e atos iniciais, instrução, indiciamento, indiciado menor (menor de 21 e maior de 18 anos), incomunicabilidade, deveres da autoridade policial, encerramento, arquivamento.

O inquérito policial pode começar de quatro maneiras:

  1. requisição do Ministério Público ou do Juiz;
  2. de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
  3. por requerimento da vítima;
  4. mediante representação do ofendido.

Instauração de Inquérito Policial por Requisição do MP
5º, II do CPP: Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

Depois de registrar o boletim, aguarde o contato telefônico no número informado na solicitação. É importante fornecer todos os números de telefones, pois a sua solicitação de boletim sobre roubo/furto de veículo só será autorizada após a entrevista telefônica, feita por um policial.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA (DISTRITO, BAIRRO, CIDADE e ESTADO)

O inquérito nunca poderá ser arquivado pelo Delegado, apenas quem possui a competência para arquivar um inquérito policial é o juiz, que realizará a solicitação do arquivamento por algum motivo, sem um motivo válido, o arquivamento não será produzido.

O natural condutor de investigações, já vimos, é a Polícia Judiciária. Contudo, de acordo com a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu no Habeas Corpus 91661 de 2009, o Ministério Público também pode conduzir investigações.

1- ARQUIVAMENTO O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do…

Como regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar.

Assim, para caracterizar o excesso de prazo, e conseqüente prisão cautelar abusiva, basta que o acusado permaneça preso, até a decisão de pronúncia, por prazo superior a 81 dias.