Quanto tempo devo esperar na fila do hospital?

Perguntado por: ichaves . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.4 / 5 17 votos

30 minutos

De acordo com os autos, a referida multa foi aplicada em razão do descumprimento da Lei 2.547/2000 (Lei das Filas), a qual prevê tempo máximo de espera de 30 minutos para atendimento em hospitais públicos e privados, bem como a obrigatoriedade de afixação de cartaz ou informações sobre tempo máximo para atendimento e ...

Modelos de Classificação de Risco em Três Níveis: Nível 1 – Emergente: avaliação médica imediata. Nível 2 – Urgente: avaliação médica em até 30 minutos. Nível 3 – Não Urgente: avaliação médica em até 120 minutos.

Consultas de rotina: até 15 minutos de espera; Exames de rotina: até 30 minutos de espera; Consultas de especialidades: até 45 minutos de espera; Atendimentos de urgência: imediato, conforme gravidade.

O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário.

§ 2º - Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade.

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa.

Quando é feito o registro de alguma manifestação no Disque Saúde 136, este será analisado pela Ouvidoria-Geral do SUS e encaminhado aos órgãos, departamentos ou áreas competentes nas esferas federal, estadual ou municipal da gestão do SUS.

Por isso mesmo, caso você sinta que foi prejudicado devido ao atraso na consulta médica, procure suporte jurídico. Dessa forma, é possível analisar todos os fatores para determinar se o dano é passível de indenização e quais medidas adotar para garantir os seus direitos.

A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)1.

Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

12. O tempo máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e tratamento é de 24h, estando indicada internação após esse período, sendo de responsabilidade do gestor a garantia de referência a serviço hospitalar.

Como consultar

  1. Clique em Consultar.
  2. Informe o CPF e escolha uma forma para fazer o login: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital.
  3. Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: não é preciso inserir outros dados para fazer a consulta, basta clicar em Consultar.

Em primeiro lugar está a escassez de recursos suficientes ou não previstos no orçamento, que está relacionado também à compra de medicamentos. A ausência dos especialistas seria um dos motivos para a demora, em média, de até três meses para a consulta com um ortopedista, por exemplo, como registrado no levantamento.

Caso o consumidor não seja atendido por seu plano de saúde nos prazos estipulados pela ANS, ele deve entrar em contato com sua operadora e solicitar seu atendimento nos prazos estabelecidos pela RN 259/2011.

Caso o profissional não dê o atendimento, o Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), o que trará graves consequências ao médico.

a consentir ou a recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados, salvo em caso de iminente perigo de vida (art. 56 do Código de Ética Médica c/c parágrafo 3º do art. 146 do Código Penal Brasileiro, que prevê a exclusão de crime em caso de constrangimento legal).

1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante.

Para processar um hospital por erro médico é importante ter em mãos a seguinte documentação:

  1. Prontuário médico (esse documento é do paciente e o Hospital é obrigado a entregar);
  2. Comprovantes de pagamento (da intervenção, medicamentos, etc);
  3. Se o caso fotografias;
  4. Atestados.