Quanto tempo dura o processo de divórcio?

Perguntado por: iguimaraes . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).

Em média, para realizar um divórcio amigável em cartório, os honorários advocatícios variam de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. Lembre-se de que essa é uma média, porque existem outros fatores que influenciam no preço do serviço, que pode variar para mais ou para menos.

Mas quanto tempo demora o divórcio.
Eles demoram em média dois ou três meses, entre o dia em que damos entrada no fórum e a sua conclusão. Os divórcios litigiosos, quando há conflito de interesses, são os mais longos e demoram em média um ano e meio.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas. Em ressalva para casais com filhos menores e com alguma deficiência, que devem requerer ao juiz. Os casais ou um dos conjugues que desistiram da união, podem solicitar o divórcio diretamente nos tabeliões.

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
Pode ele dar início por sua vontade ao processo de divórcio, e se for consensual o outro apenas concordar com os termos. Contudo, tanto no processo judicial quanto no administrativo exige-se que as partes estejam acompanhadas de um advogado especialista em divórcio.

Quem paga as custas num divórcio litigioso
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.

Em média, o custo do processo é de quatro salários mínimos, além das custas judiciais, de 1% do patrimônio. Sendo consensual, ou seja, se houver pleno acordo das partes, os custos são menores.

Sim. Pela delicadeza do processo, a realização do divórcio no cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.

Como é necessário que em qualquer espécie de divórcio o casal seja representado por um advogado, a ele, deverão ser pagos honorários advocatícios. No caso de divórcio amigável não é diferente, sendo necessário que o casal realize o pagamento dos honorários ao advogado contratado.

Uma dúvida muito comum é divórcio litigioso, o juiz pode assinar? Sim, ninguém é obrigado a permanecer casado, com suporte de um Advogado o próprio juiz pode assinar por seu divórcio.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento.

Qual o passo a passo do divórcio amigável no cartório? Então, primeiro você deve contratar um advogado. Assim, após escolher o advogado especialista em divórcios, vocês devem elaborar a petição contendo a manifestação da vontade dos dois e, posteriormente, o profissional encaminhará o documento ao cartório.

O juiz emite uma ordem escrita ao cartório que realizou o casamento determinando a averbação do divórcio e a mudança do sobrenome na certidão de casamento. Esta ordem escrita chama-se mandado de averbação. Para todos os efeitos, é a certidão de casamento averbada que indica o novo estado civil.

Após a audiência, remete-se o processo ao Ministério Público (caso haja necessidade de interferência, como filhos, por exemplo) para que seja dado o parecer de mérito, ou seja, sua opinião sobre o caso.

Quando o divórcio for concedido através de sentença judicial, as partes devem registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região.

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