O que acontece se não fizer a averbação do divórcio?

Perguntado por: ivilela . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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A não averbação de separação não anula o divórcio, pois trata-se de ato já realizado e não o que de fato determina o divórcio. Assim, a não realização apenas obstará a prática de outros atos jurídicos, mas não significará que não ocorreu o divórcio, o que não se torna nulo ou anulável em razão da não averbação.

A certidão de casamento averbada substitui a certidão de nascimento para comprovar diversas situações jurídicas: estado civil: se a pessoa é casada, separada ou divorciada; regime de bens: se há separação legal, total ou comunhão absoluta; filiação: nomes de pais, mães e cônjuge.

Nesse caso, devemos lembrar que não há um prazo estipulado pela lei para isso. Inclusive, em decisões recentes, há entendimento de se alterar o nome a qualquer tempo, bastando manifestação da pessoa.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento.

O prazo de 12 meses é razoável para que o cartório possa exigir outra certidão atualizada, até porque deverá prevalecer sempre a boa-fé das pessoas que apresentam o documento”, defende o parlamentar.

Além da apresentação dos documentos, as partes deverão pagar uma taxa pelo serviço. Esta taxa varia conforme o estado e conforme o caso concreto. No estado de São Paulo, por exemplo, a taxa de averbação é de R$96,81, valor este que pode mudar conforme alíquota do ISS do município do cartório.

Posso dar entrada no divórcio sozinha(o)?
Pode ele dar início por sua vontade ao processo de divórcio, e se for consensual o outro apenas concordar com os termos. Contudo, tanto no processo judicial quanto no administrativo exige-se que as partes estejam acompanhadas de um advogado especialista em divórcio.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Ela não possui data de validade, mas em alguns atos da vida civil, é necessário solicitar uma nova emissão do documento, para verificar se houve alguma alteração.

“Art. 7º Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei no 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído”.

A segunda via da certidão de casamento com averbação de divórcio pode ser requerida direto no cartório em que o documento foi registrado ou, ainda, em cartórios online.

Desse modo, com a decretação do divórcio, a pessoa poderá alterar o registro civil e voltar a usar seu nome de solteiro. Feita a alteração do sobrenome, todos os documentos pessoais devem ser alterados, como: CPF, cédula de identidade, passaporte, título de eleitor, etc.

1.571, § 2º, dispõe com clareza que o cônjuge poderá manter o nome de casado após o divórcio. No entanto, apesar da existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial em sentido contrário, para a Julgadora é possível, em caso de culpa grave, a perda do sobrenome contra a vontade do titular.

Ex-esposa consegue direito de continuar a usar nome do marido, mesmo após o divórcio. O sobrenome do ex-marido pode ser mantido pela mulher mesmo após o divórcio. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Casado (a): quem se casou e se mantém casado. Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial. Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.