Quantos dias de trabalho gera vínculo empregatício?

Perguntado por: librahim . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício? Pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.

Os requisitos são a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e principalmente a subordinação. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, segundo TST. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido,…

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

Mas, afinal, isso é permitido? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há impedimento legal para a adoção da semana de quatro dias.

Para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa, alguns documentos podem ser necessários. Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é a carteira de trabalho assinada.

30 dias

Segundo as leis trabalhistas, o mês comercial é de 30 dias, e é este período que deve ser respeitado na hora da realização do cálculo de salário do trabalhador.

Diaristas tem direitos trabalhistas? O acesso aos diversos direitos, garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, é concedido aos trabalhadores com registro em carteira, como férias, 13° salário, licença, etc. Dessa forma, por não ter carteira assinada, a diarista não tem direitos trabalhistas.

A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.

O registro do novo funcionário está previsto no artigo 41 da CLT. Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:

  • ser pessoa física.
  • prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um)
  • estar subordinado às normas do empregador.
  • receber contraprestação (salário) pelo serviço.

São, portanto, requisitos do contrato de trabalho: a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a alteridade, que se traduz no fato de o empregado prestar os serviços por conta alheia, já que não assume nenhum risco por estar cumprindo serviço em nome de terceiro. O contrato individual de trabalho é informal.

Quando você contrata uma pessoa para fazer trabalhos domésticos em sua casa mais de 2 dias por semana, você deve registrá-la para formalizar o vínculo empregatício.

R$ 70 - R$ 120 / diária.

Apesar disso, o salário varia muito de acordo com o local ou região em que o empregador está. Por exemplo: Em São Paulo (SP), o piso salarial dessas profissionais é R$ 1.433,73; enquanto em Porto Alegre é R$ R$ 1.305,56, em função do piso regional previsto em lei estadual.

VÍNCULO DE EMPREGO – ÔNUS DA PROVA – O ônus da prova da existência da relação empregatícia compete ao autor, invertendo esta incumbência, entretanto, quando a reclamada admite a prestação de serviços embora não reconheça liame empregatício.