Quantos registros pode ter na carteira de trabalho?

Perguntado por: . Última atualização: 9 de janeiro de 2023
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De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

No caso do PIS, o trabalhador da iniciativa privada terá direito a receber o abono salarial se estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos. É necessário ter tido no mínimo um mês de atividade remunerada com carteira assinada em 2020, recebendo até dois salários mínimos, em média.

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

É preciso lembrar que os dois empregos já consumirão muito do seu tempo, então, a melhor opção é remanejar as outras tarefas, o lazer e os estudos para o final de semana para que o profissional não tenha sua energia sugada e sua performance afetada em alguma de suas atividades.

Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

A resposta é SIM. Não há nenhuma lei trabalhista que impeça que o trabalhador possua dois ou mais vínculos de emprego. Porém é importante observar alguns itens antes de fazer isso como por exemplos horários de trabalhos não podem ser coincidentes, afinal impossível ter dois empregos com horários iguais.

Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.

O abandono de emprego é o caso no qual o funcionário simplesmente deixa de comparecer à empresa por dias seguidos sem apresentar qualquer explicação ou justificativa. O que caracteriza essa situação é a indicação de que esse trabalhador não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades.

Terão direito ao abono o trabalhador que exerceu sua função com registro em carteira assinada pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424). O valor a ser recebido é de até um salário mínimo (R$ 1.212) e depende do tempo que tenha trabalhado no ano.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Outro fator que pode fazer o beneficiário perder o abono refere-se ao prazo de cinco anos para saque. Por exemplo, se em 2022 o trabalhador completar cinco anos sem retirar o dinheiro, o benefício de 2017 não será mais disponibilizado para saque no próximo calendário.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional. A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2).

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, isso irá se configurar como uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual ou possui dois empregos formais, será provável que esteja nessa situação.

De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar as condições específicas de cada relação de trabalho.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Liberação do saque depois do prazo para sacar FGTS
Se mesmo com a Chave de Identificação o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS, que é de 30 dias úteis, é preciso fazer novamente a solicitação ao empregador e aguardar todo o processo de novo.

40% deste valor vai para o trabalhador mais 10% em impostos de contribuição social. Uma coisa é certa: quanto maior o tempo em que o funcionário estiver na empresa, maior será a indenização que deve ser paga a ele. Nos casos mais extremos, esse valor de demissão pode custar até um ano de salário!

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados). Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.