Quem atualiza a carteira de trabalho digital?

Perguntado por: lxavier4 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Se nenhuma alteração for feita em determinado ano, a carteira deverá passar por atualização dos dados no instante em que o empregado sair de férias. Por lei, no entanto, a empresa é obrigada a fazer as modificações sempre que o empregado solicitar.

Na Web: Acesse https://meu.inss.gov.br > Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais. No Aplicativo Meu INSS: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

O que devo fazer? Caso identificado inconsistência no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente.

Com o número da carteira em mãos faça a verificação no site (http://www.rais.gov.br/) e terá acesso ao seu vínculo empregatício – ou seja, se a sua carteira está devidamente assinada. Outra opção é consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.

Por isso, o Governo afirma que as atualizações dispostas no sistema serão disponibilizadas na carteira em até 48 horas, ou seja, em até dois dias os dados do trabalhador estarão devidamente corrigidos e atualizados. Entretanto, alguns impasses podem ocorrer e a data prevista pode ser adiada.

Pelo portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais. No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

É possível saber se a carteira de trabalho foi assinada verificando, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), através do número da carteira de trabalho (usando o CPF) direto no INSS (no site ou App).

A atualização da carteira de trabalho precisa ocorrer toda vez que houver promoção, reajuste salarial, férias, mudanças de cargo, contribuição sindical, demissões ou admissões.

Os registros de trabalho atuais podem ainda não constar na carteira de trabalho digital pela não atualização das informações. Conforme mencionado, os dados disponíveis no documento podem ser atualizados e constados em até 48 horas, ou seja, em até 2 dias.

A CTPS Digital é emitida automaticamente, então ele só precisa habilitar o acesso criando uma conta no site acesso.gov.br. Feito isso, já poderá consultar seus dados pelo próprio site ou pelos aplicativos da Carteira de Trabalho Digital disponíveis para Android e iOS.

Outro ponto de mudança é as empresas passaram a ter cinco dias úteis, contados a partir da contratação de um trabalhador, para fazer as anotações em sua carteira. O prazo antes, era de 48 horas úteis. Após esse registro, o profissional tem até 48 horas para poder acessar online as informações que foram inseridas.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Todos os dados a respeito do funcionário com relação a marcações de salários, data de admissão e demissão, alteração de salários, marcação de férias, seguro-desemprego e o que mais tiver que ser registrado, agora é feito na carteira de trabalho digital.

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

a baixa na Carteira Digital é feita através do envio do evento S-2299 ao E-Social.

Data-base (correção salarial): sempre que o empregado tiver aumento de salário ou alteração de função, o empregador precisa atualizar as anotações na Carteira de Trabalho.

é só verificar se consta a anotação da data de desligamento, com carimbo e assinatura.