Quem criou a teoria da causa e efeito?

Perguntado por: lquaresma . Última atualização: 25 de maio de 2023
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David Hume, em seu livro Tratado da natureza humana, propõe discutir a relação de causalidade ou a relação entre causa e efeito. O filósofo considera que a questão perpassa tanto o âmbito da realidade quanto o âmbito da mente.

Defensor do empirismo, o escocês afirma que todo processo de entendimento inicia-se com impressões. Não seria possível desvincular o pensamento das sensações. O autor define que as sensações são as únicas capazes de serem comprovadas.

Para Hume, a ideia de causa não está implicada na de efeito: na percepção da qualidade de um objeto a que a imaginação outorga o papel de "efeito" de uma relação causal, nada há que indique que tal objeto foi causado por outro; do mesmo modo, a noção de "causa" tampouco é dada na qualidade do objeto ao qual a mente ...

O conceito de autoria em Direito Penal é entendido a partir de três teorias: a subjetiva causal ou extensiva, a formal objetiva ou restritiva e a objetiva subjetiva ou do domínio do fato.

A teoria do delito trabalha com o conceito analítico de crime na qual o crime pode ser um fato típico, ilícito ou culpável (teoria tripartidária) ou apenas fato típico e ilícito (teoria Bipartidária), na qual a punição seria a consequência do crime.

Aristóteles entendeu que há, no mundo, movimento constante e transformação. Por haver transformações, existe, no mundo, efeitos, e todos os efeitos têm, por trás de si, causas. Esse é o princípio de causa e efeito, um dos primordiais para a Metafísica aristotélica.

Exemplo: “A rua está molhada porque choveu”. Evidentemente que a chuva (causa) levou a rua a ficar molhada (consequência).

O diagrama de causa e efeito é uma ferramenta utilizada para levantar as dispersões ou principais causas de um problema, analisando todos os fatores envolvidos com a execução do processo. Dessa forma, o seu propósito é apontar os principais fatores que levam uma organização a enfrentar certas adversidades.

O inglês fundou o empirismo, teoria que defende a experiência como única forma de conhecimento do mundo, e foi um dos principais filósofos contratualistas - que explicam que o surgimento do Estado ocorre a partir de acordos ou contratos sociais.

O filósofo escocês David Hume (1711-1776) tornou-se célebre por sua crítica à causalidade, que encontra no Tratado da Natureza Humana (1689) sua primeira mas não menos sofisticada formulação.

No campo moral, Kant formulou uma teoria chamada Metafísica dos costumes, baseada no imperativo categórico, que tenta desfazer qualquer relativismo moral empregando forças para descobrir as máximas ou leis morais universais.

Hume dizia que todo conhecimento só é possível através das percepções da experiência, percepções que podem ser “impressões”, dados diretos dos sentidos ou da consciência interna, ou “ideias”, que resultam da combinação de impressões.

Popper acredita e defende que o homem atua no mundo um, ou seja, no mundo físico utilizando as teorias que estão no mundo três. Para isto, ele se utiliza de seus processos mentais que estão no mundo dois. Ou seja, os três mundos estão relacionados.

No campo da filosofia política Kant apresenta a ideia de Paz Perpétua, como sendo o resultado da história e garantida através da cooperação internacional. Kant defende a existência de Estados organizados pela lei e com a existência de governos republicanos.

Em razão da previsão legal, aplica-se, portanto, a TEORIA DA ATIVIDADE.

No Brasil, a adoção da Teoria de Crime parte do pressuposto de que o crime independe do local em que tenha sido praticado. Assim, se for realizado fora do país, a pessoa pode ser julgada por seus atos quando voltar ao local de origem.

Mista (ou Unificadora ou Eclética ou Conciliadora)
Vale ressaltar que este é o modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme estabelecido no artigo 59 do Código Penal.

Seus elementos são o fato típico, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade.

De fato, o que ocorre, segundo Welzel, é que ao definir se uma ação finalista é antijurídica ou não, o juiz terá, forçosamente, que se deter na consideração do elemento subjetivo que norteou essa ação, ou seja, se ela foi praticada com dolo ou com culpa, em vista do fim buscado.

Assim como estudamos na aula anterior, a Teoria Tripartite define o crime como a prática de uma conduta típica, antijurídica e culpável.