Quem decide o salário do síndico?

Perguntado por: axavier . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A verdade é que a legislação brasileira não exige o pagamento do salário de síndico, muito menos define um piso salarial para o cargo. Sendo assim, é responsabilidade da convenção definir se o condomínio vai disponibilizar algum tipo de remuneração pelo serviço.

No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.

Não existem cargos acima do sindico. Mesmo sendo um sindico profissional, ´so uma assembleia é quem poderá substitui-lo.

O síndico é o líder do condomínio. É através dele que a administração e a gestão condominial são elaboradas. As demandas dos síndicos, bem como seus deveres para com os moradores podem ser lidas no artigo “Eficiência do síndico: entenda como manter a sua”, da Duplique Santa Catarina.

A média de remuneração varia entre R$1,5 mil a R$ 5 mil mensais, podendo chegar a mais de R$ 15 mil por mês. A atuação como síndico profissional vem despertando a curiosidade de muitas pessoas. Além de ser uma função essencial para o condomínio, a carreira pode trazer realização e também uma boa grana no final do mês.

A média varia entre 2 e 3 mil reais mensais, sendo que o profissional faz a gestão de cerca de 50 a 60 unidades de moradias. Para condomínios maiores, com várias torres residenciais, o valor é mais alto, podendo chegar até 5 mil reais mensais.

O síndico é a pessoa responsável pela administração de edifícios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.

Em geral, o presidente da mesa é eleito entre os condôminos presentes na assembleia. Porém, se o síndico for um dos condôminos, os especialistas acreditam que não é aconselhável que ele possa ser eleito presidente da mesa ou secretário, para evitar possíveis problemas e conflitos de interesse.

Lembre-se sempre de acrescentar uma margem de segurança de 5% a 10%, para que o condomínio não passe apertos ao longo do ano. Caso contrário, corre-se o risco de ter que convocar uma assembleia extraordinária para aprovar novos reajustes ou fazer uma chamada extra.

Mas, como é o síndico quem responde pelo condomínio, a dúvida que impera é: Quem assina o contrato representando o condomínio? A resposta é simples: basta que a mesma Assembleia que escolheu o profissional escolha também um dos condôminos para assinar o contrato.

É comum, mas não obrigatório, que a assembleia estabeleça que o síndico fique isento do pagamento de sua contribuição mensal, pelo fato de ele trabalhar em prol do edifício. Há quem ache injusto, mas tudo depende da convenção. Se for realmente decidido que ele ficará isento, não poderá ser cobrada.

O aumento de salário do síndico deve ter previsão na convenção de condomínio ou ser deliberado em assembleia. Preferencialmente, a discussão deve ocorrer na assembleia anual de prestação de contas, em que o síndico apresenta a previsão orçamentária para o ano seguinte.

Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito. Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.

O bom síndico deve ter metas e um cronograma para realizá-las; ser realista e não criar falsas expectativas; conhecer os condôminos sem invadir sua privacidade, pois sua função é administrativa, não de polícia; manter um “checklist” com todas as datas de vencimentos; estar bem assessorado administrativamente (contratar ...