Quantos votos precisa para destituir o síndico?

Perguntado por: ereis9 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um. Todo esse evento deverá ser reproduzido na ata de destituição do síndico. Por sua vez, cópias desse documento deverão ser enviadas para todos os condôminos conforme as estipulações da legislação interna condominial.

§ 1 º Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2 º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Ou seja, caso a maioria condôminos proprietários e adimplentes esteja insatisfeita com a gestão do síndico atual, estes poderão solicitar junto à administradora do condomínio que seja realizada uma assembleia para a votação da destituição do síndico e a consequente eleição do novo síndico.

Existem algumas pessoas que não podem assumir o papel de síndico. É proibido apenas que magistrados assumam o cargo. Essas categorias não podem exercer a função de nenhuma forma, nem como síndicos profissionais ou síndicos moradores. Inadimplentes também não podem atuar como síndicos.

Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito. Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.

Apesar do Código Civil ser omisso em relação ao número de reeleições do síndico, a jurisprudência brasileira e unânime em dizer que o sindico poderá se reeleger quantas vezes ele quiser, desde que seja devidamente eleito pela assembléia do condomínio.

No cargo de Síndico Profissional se inicia ganhando R$ 2.498,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 4.002,00. A média salarial para Síndico Profissional no Brasil é de R$ 3.000,00.

Quem fiscaliza o síndico? Em geral, o conselho fiscal do condomínio é o principal responsável por fiscalizar o síndico e normalmente é composto por 3 ou mais moradores, eleitos em assembleia.

1.349 do Código Civil: De acordo com o Art 1.349: A assembléia especialmente convocada com essa finalidade, poderá, através do voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar qualquer tipo de irregularidades, não prestar contas ou não administrar o condomínio de maneira conveniente.

Se o síndico se recusar a pagar multa ou se as suas infrações forem frequentes, os moradores podem se unir para buscarem as devidas punições. Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator.

Quem responde judicialmente pelo condomínio? Como é de se esperar, o responsável judicial pelo condomínio é o síndico e por conta disso, como citado na introdução do nosso artigo, ele pode responder judicialmente pelo condomínio. Por isso que não é incomum a entrada de ação de indenização contra síndico.

Além disso, o síndico também é a pessoa responsável por toda a parte burocrática e administrativa do condomínio. É o gestor quem cuida das finanças, do orçamento da receita, das obrigações fiscais, calcular a despesa relativa a cada ano, contratar prestadores de serviços, fazer a folha de pagamento, etc.

Abaixo-assinado para destituição de síndico
De acordo com o artigo 1.355 do Novo Código Civil, reuniões de assembleia podem ser convocadas por um quarto dos condôminos. Logo, o abaixo-assinado pode funcionar como um pedido de convocação de assembleia para discussão e votação do tema.

Portanto, qualquer condômino tem direito de gravar em áudio ou vídeo a assembleia de condomínio, não tendo que pedir permissão para isso. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é legal a gravação e a divulgação de audiências que são públicas.