Quem deve informar o eSocial?

Perguntado por: etaveira . Última atualização: 1 de junho de 2023
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A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

A informação do Cadastro de Pessoa Física - CPF é obrigatória no eSocial. Caso seu empregado ainda não tenha um número de CPF ou os dados apresentados estejam diferentes, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição ou correção.

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

A emissão desse tipo de certificado é de responsabilidade de empresas autorizadas pela Receita Federal.

O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele. No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.

O eSocial permite que as informações prestadas pelas empresas sejam conferidas pelos órgãos públicos, pelos consumidores, pelos fornecedores e também pelas instituições financeiras. Com isso, ficará mais fácil descobrir quem age ou não em conformidade com a legislação.

Processos Trabalhistas devem ser declarados no eSocial a partir de janeiro de 2023

  1. Processos Trabalhistas.
  2. Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas.
  3. Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas.
  4. Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas.

Existem, basicamente, duas formas de acessar e transmitir informações no eSocial: pelo Portal do eSocial na internet ou pelo software de uso da empresa. A maioria das empresas ou responsáveis autorizados utilizará o próprio software. As informações são agrupadas em eventos, que obedecem a uma ordem lógica de envio.

Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).

A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.

Possui o prazo de até o dia 15 do mês seguinte. Eventos obrigatórios que enviam ao eSocial as Alterações Contratuais dos Empregados (S-2206) e Trabalhadores Sem Vínculo (S-2306), esses eventos devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte.

Sim, a partir de Janeiro/2022 todas as empresas estão obrigadas ao envio, exceto domésticos, empresas sem empregados (pro-labores) e MEI.

Desde do dia 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial passou de facultativo para obrigatório. A novidade exige maior atenção das empresas, e principalmente dos escritórios contábeis, com o novo compromisso no calendário.

Como falamos anteriormente, a obrigatoriedade do eSocial vale para empresas de diferentes portes e valores de faturamento, sejam optantes ou não do Simples Nacional.

Acessar o Portal do eSocial; Clique em “Consulta Qualificação Cadastral on-line”; Insira os dados dos trabalhadores (nome, data de nascimento, PIS e CPF); Clique em consultar.

As informações a serem declaradas no eSocial devem ser referentes apenas aos processos trabalhistas com trânsito em julgado; decisões homologatórias de cálculos de liquidação da sentença; ou acordos homologados ou celebrados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos; 2 - Informe a Competência, informe a competência e no quadro Eventos, selecione o evento '[x] S-1210 Pagamentos'; 3 - Clique no botão [Enviar] para transmitir as informações ao eSocial; 4 - Acompanhe a validação no Painel de Pendências do eSocial.

A empresa optante pelo SIMPLES, que tenha até um empregado, ou MEI – Microempreendedor Individual, também somente poderá efetuar login utilizando o Gov.br para acessar o eSocial, uma vez que o acesso mediante código de acesso e senha foi descontinuado a partir de 12/06/2023.