Quem deve informar o óbito?

Perguntado por: itavares3 . Última atualização: 30 de maio de 2023
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do médico e deverá ser preenchido para qualquer tipo de óbito, fetal ou não fetal.

Quem pode comunicar? Qualquer pessoa pode comunicar o falecimento de um aposentado ou pensionista junto ao MTPREV. Contudo, é responsabilidade da família e dos cartórios civis informar a morte do beneficiário para suspensão do pagamento.

O pedido de registro dos óbitos que passam pelas agências funerárias municipais é encaminhado ao Cartório pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para a emissão da certidão.

Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.

Isso implica reconhecer que a omissão, daquele legalmente incumbido da declaração, configura descumprimento de conduta juridicamente imposta. (…) (…) O descumprimento do dever de declarar o óbito se traduz em uma forma de ocultá-lo, como já entendeu o Superior Tribunal de Justiça.

O registro de óbito é obrigatório pelo fato de tornar o ato público perante terceiros e perante ao Estado, ou seja, é por meio dele que os demais documentos da pessoa falecida são cancelados e deixam de surtir efeitos.

Conforme a Lei de Registros Públicos, quando há um óbito de ente, a família tem até 15 dias para solicitar o documento ao cartório mais próximo e, caso perca este prazo, é necessário dar entrada em uma ação na Justiça para registrar um óbito tardiamente, a chamada Ação de Justificação de Óbito.

15 DIAS

O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6.015/73), extendido até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

Após o falecimento, as contas bancárias do falecido não são automaticamente bloqueadas, porém este bloqueio pode ocorrer após o cartório comunicar o óbito aos órgãos competentes. Assim, é comum que, por questões de segurança, o banco seja informado do falecimento e tome medidas para evitar movimentações indevidas.

A solicitação do registro de óbito pode ser feita por qualquer pessoa, mas, em geral, é por familiares diretos, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro, segundo Andreia Gagliardi, oficial de registro do Cartório de Registro Civil do 39º Subdistrito - Vila Madalena, em São Paulo.

No caso em que não há dependentes legais para a pensão, os familiares podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos, mas é necessário apresentar, junto ao requerimento, um alvará judicial ou o formal de partilha ou ainda o inventário.

Para isso, é preciso apresentar a comprovação da divisão dos bens pelo processo de inventário. Caso contrário, se os herdeiros ainda não receberam a herança, o banco pode se negar a liberar o valor. Depois de apresentar os documentos, o dinheiro estará disponível.

Quando a morte ocorre em casa, antes de procurar pelo Serviço Funerário Municipal, há uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos: é necessário chamar o SAMU e depois, dirigir-se à delegacia policial do seu bairro para registrar um boletim de ocorrência, comunicando o falecimento.

O CPF pode ser cancelado em uma das unidades da Receita Federal, levando a certidão de óbito, o CPF e um documento de identidade (pode ser o RG) do falecido. Mas atenção ao detalhe: Se o falecido tiver deixado bens, não faça o cancelamento do CPF.

As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.

Nesse caso, o órgão responsável é a Receita Federal, onde o familiar deve levar a certidão de óbito, o CPF e o RG. Para esse documento existe uma ressalva: se ainda houver bens atribuídos ao CPF, não é possível fazer o cancelamento, mas ele será transformado em um CPF temporário até a definição do espólio.