Quem é considerado baixa renda para o INSS?

Perguntado por: vevangelista9 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (R$ 2.424,00 em 2022).

Primeiro, é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). A pessoa também não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência.

São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Então, se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00 em 2022, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.

Em contrapartida, para poder ter o direito a usufruir da aposentadoria para baixa renda, deve-se fazer uma contribuição na Previdência Social com alíquota de 5%. Dessa forma, o contribuinte acaba se aposentando como facultativo de baixa renda.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários. Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Os contribuintes facultativos de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência podem optar pela alíquota de 5% (cinco por cento) a ser calculado sobre o valor do salário mínimo para recolher o seu INSS.

Como fazer a contribuição do INSS como dona do lar? A dona do lar que não exerce atividade obrigatória de contribuição, a contribuição ao INSS deve ser realizada na modalidade FACULTATIVA! Desse modo, ela pode optar por recolher com alíquota de 20% ou 11% em relação ao salário mínimo ou até o teto do INSS.

A dona de casa não pode ter nenhuma renda como aluguel ou pensão. Além disso, precisa estar inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e ter renda familiar de até dois salários mínimos. O código de recolhimento mensal é: 1929.

Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.

Documentos obrigatórios para o cadastramento
a) CPF ou Título de Eleitor; Para os demais membros da família: b) Qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Para ter direito ao BPC, você precisará cumprir os seguintes requisitos: Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício; Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.

O segurado facultativo baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo vigente. Mas para esse tipo de contribuição, não basta pagar, é necessário pedir a validação do período contribuído ao INSS.

O valor da contribuição pode ser de 11%, do Plano Simplificado, ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 545).

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.