Quem é isento da inscrição municipal?

Perguntado por: rbelem . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal. Já a estadual, ao Governo do Estado. Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.

Quem é isento da inscrição municipal? Nenhuma empresa é isenta de inscrição municipal, nem as que fazem parte da categoria de Microempreendedor Individual (MEI). A inscrição no município é um procedimento padrão e obrigatório na abertura de empresas.

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE. A Inscrição Estadual é o registro de formalização de uma pessoa jurídica à SEFAZ de cada um dos 27 estados (e Distrito Federal).

Além disso, toda empresa necessita ter a Inscrição Municipal. Já a Inscrição Estadual está mais ligada às empresas que desenvolvem atividades de comércio. Todavia, isso não quer dizer que algumas empresas de prestação de serviços não tenham que ter a Inscrição Estadual.

Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:

  1. Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio, quando disponível — neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
  2. A partir do carnê do IPTU — aqui, o número da inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.

A Inscrição Municipal deve ser feita logo após o registro da nova empresa na Junta Comercial do estado. O formato da solicitação varia muito de acordo com o município onde a empresa exercerá atividades, por isso, é importante que você se informe sobre o processo na cidade onde pretende abrir a empresa.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual? Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.

Quem tem Inscrição Estadual precisa ter Inscrição Municipal? Em alguns casos, a empresa irá precisar ter os dois registros. Por exemplo, se a empresa vende cursos online, será necessário ter número de Inscrição Municipal.

Você também pode consultar a Inscrição Municipal pelo CNPJ, por meio do site do Portal de Informação e Solicitação Fiscal de ISSQN. Para consultar a Inscrição Municipal de uma empresa por meio do seu CNPJ, acesse o site, clicando no link acima, e logo em seguida, informe o CNPJ a ser consultado.

A Inscrição ou Alteração de MEI - Microempreendedor Individual é disponibilizada pela internet : www.portaldoempreendedor.gov.br , para formalizar a Inscrição Municipal no site – www.vreredesim.sp.gov.br, para as atividades permitidas e de acordo com a Legislação vigente.

Confira, a seguir, o passo a passo de como consultar a Inscrição Municipal online!

  1. Acesse o site da prefeitura da sua cidade.
  2. Tenha seu CNPJ em mãos.
  3. Envie os dados e confira o documento na tela.

A Inscrição Municipal é um registro obrigatório feito na prefeitura da cidade em que a empresa está localizada. Ela tem como objetivo identificar as atividades econômicas realizadas na cidade e regular a cobrança de impostos municipais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A melhor forma para saber se o seu cliente é um consumidor final ou um contribuinte é entrando em contato com ele. Entretanto, ao puxar o cartão do CNPJ do seu cliente, já é possível ver se ele possui a Inscrição Estadual, em caso positivo, é possível que seja um contribuinte.