Quem é isento de IE?

Perguntado por: iteles . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

Será isento de inscrição estadual aquela empresa que não tem incidência de ICMS em suas operações. A empresa não terá incidência de ICMS em seus produtos e serviços, quando estes não estiverem classificados no artigo 155, item II, da Constituição Federal. É comum serem isentos: Organizações Não Governamentais – ONG.

Você pode pesquisar se a empresa tem ou não o registro de inscrição estadual no site oficial do Sintegra. Caso você esteja emitindo uma NF-e para pessoa jurídica e não saiba a sua inscrição estadual, pode também entrar em contato para verificar em qual situação a empresa se enquadra.

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

A IE é, portanto, um cadastro feito pelas empresas de comércio junto à Secretaria da Fazenda onde o CNPJ será constituído, para poderem recolher o ICMS e emitir a Nota Fiscal de Produto (NF-e).

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

A Inscrição Estadual (IE) é atribuida aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais. O Cadesp (Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo) contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.

Para fazer uma nota fiscal para um consumidor com IE Isenta, deve-se fazer o seguinte: No cadastro desse cliente, no campo “Inscrição Estadual”, deve estar escrito ISENTO, tudo maiúsculo. No campo “Tipo IE”, deve estar marcada a opção “2 – Contribuinte Isento”.

adjetivo Que foi dispensado; sem obrigação de; desobrigado, dispensado.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

Isenção trata-se de um beneficio temporário podendo ser mudado pela Receita e significa que está dispensada a cobrança de tributos, enquanto que Não tributada compreende a não incidência de tributo em uma operação.

1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.

Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

A melhor forma para saber se o seu cliente é um consumidor final ou um contribuinte é entrando em contato com ele. Entretanto, ao puxar o cartão do CNPJ do seu cliente, já é possível ver se ele possui a Inscrição Estadual, em caso positivo, é possível que seja um contribuinte.

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