Quem é o responsável pelo vazamento de dados?

Perguntado por: agil . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
4.4 / 5 5 votos

Conforme a LGPD, quem responderá por uma violação de segurança dentro da empresa, como o vazamento dos dados pessoais, são os agentes de tratamento, ou seja, o controlador e operador. O controlador, segundo a lei, é a empresa ou a pessoa que coordena e define como o dado pessoal será tratado, da coleta à eliminação.

Em um caso de incidente de segurança da informação na sua empresa, você deve traçar um mapeamento detalhado, chamado de GAPs Analisys, que retrata um minucioso plano de ação, servindo de base para orientação a aplicação de medidas e controle de segurança, escopo essencial para a proteção da privacidade e dos dados ...

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.

Registrar um Boletim de Ocorrência
Em grandes centros, existem delegacias de polícia especializadas em crimes cibernéticos. Em municípios menores, é possível fazer a denúncia em uma delegacia geral de polícia. Ainda, é possível oficializar o registro de forma online, dependendo da localidade.

Tema atualizado em 20/10/2021.
A exposição de dados pessoais de consumidores na internet, sem autorização, constitui afronta aos direitos fundamentais, em especial à preservação da intimidade, além de falha na prestação do serviço de proteção de informações.

A principal atribuição do DPO ou Encarregado de Proteção de Dados é a de garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área.

De acordo com a LGPD, o encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O encarregado é a figura conhecida como DPO (Data Protection Officer).

Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a ...

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

O controlador é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento. Entre essas decisões, incluem-se as instruções fornecidas a operadores contratados para a realização de um determinado tratamento de dados pessoais.

Como se tornar um DPO (Data protection officer)?
O DPO pode ser tanto um advogado especialista em direito digital quanto um profissional de Tecnologia da Informação, especialista em segurança da informação.

Funções de um Encarregado de Dados:
Sempre que houver alguma reclamação ou solicitação por parte do titular do dado pessoal, é o encarregado que a recebe e toma as devidas providências. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências. O encarregado também será o mediador entre a empresa e o governo.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Comunicar à ANPD e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares (Artigo 48 da LGPD). Elaborar documentação com a avaliação interna do incidente, medidas tomadas e análise de risco, para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas (Art. 6º, X da LGPD).

46 da LGPD, onde o “agente de tratamento”, que em geral, são as empresas, possuem o dever de adotar métodos de segurança, técnicos, administrativos, que estejam aptos a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados assim como de situações ilícitas ou acidentais de destruição.

O que fazer depois de um vazamento de CPF
O primeiro deles é trocar as senhas de sites, cadastros e bancos. Isso pode evitar que alguém use seus dados de forma indevida. Em sites e redes sociais, é possível ativar uma opção chamada “autenticação de dois fatores”, que é uma etapa extra de segurança.

O site Consumidor.gov.br poderá enviar mensagens ao endereço eletrônico (e-mail) de seus usuários sempre que for oportuno e nas hipóteses em que houver relação com o serviço prestado pelo site. As dúvidas referentes a esta Política de Uso de Dados Pessoais podem ser encaminhadas por meio do canal Fale Conosco.

Dependendo dos dados vazados, os criminosos conseguem até abrir contas bancárias ou fazer grandes compras em nome da vítima. Além disso, é comum que criminosos realizem fraudes envolvendo cartão de crédito.

Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano.

Ainda assim, os desembargadores entenderam que “a divulgação de dados pessoais do autor em página eletrônica, acessível por terceiros, ainda que por curto período de tempo, é hábil a ensejar indenização por danos morais” e determinaram o pagamento de R$ 2 mil ao cliente.