Quem é responsável pelo MTR?

Perguntado por: esampaio . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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No âmbito Federal os órgãos que podem fiscalizar esse documento são: Ministério do Meio Ambiente (MMA); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ibama); Agência Nacional das Águas (ANA);

O Manifesto de Transporte de Resíduos pode ser emitido (Online) pelo órgão ambiental estadual. Em São Paulo, é preciso se dirigir à CETESB para fazer a solicitação do documento. O gerador é encarregado por fazer a solicitação, uma vez que ele é o responsável legal pelo resíduo até sua disposição final.

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

Essa metodologia é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos. Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada.

Quem precisa se cadastrar
Todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos devem se cadastrar. Empresas localizadas em estados que possuam sistemas similares ao SINIR, podem utilizar o sistema estadual existente desde que o mesmo já esteja integrado ao SINIR.

A partir de agora vamos ao Passo a Passo para a emissão do MTR.

  1. Passo 01 - Acesso ao Sistema MTR-MG.
  2. Passo 02 - Gerando um MTR.
  3. Passo 03 - MTR Provisório.
  4. Passo 04 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
  5. Passo 05 - Certificado de Destinação Final de Resíduos - CDF.
  6. Dica de Utilização do Sistema: Modelo de MTR´s.

O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema. Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.

O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NFe, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.

O Manifesto de carga deve ser emitido pelas transportadoras, que são emitentes de CTe e que prestam o seu serviço de frete, tanto de carga fracionada quanto de carga lotação. As empresas que fazem o transporte da sua própria mercadoria, conhecidas como embarcadoras, são outras instituições que precisam emitir o MDFe.

A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final. A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.

Os resíduos devem ser acompanhados de MTR (manifesto de transporte de resíduos) e de toda documentação auxiliar prevista em legislação específica. O MTR pode ser elaborado por um profissional da área ambiental, mas software específicos, como o VG Resíduos, executam o manifesto de maneira automática e integrada.

Não é possível a emissão de um MTR com data retroativa.

A geração de resíduos nas empresas é algo de extrema importância e que deve ter um acompanhamento para que se faça cumprir as exigências ambientais, ou seja, a importância do MTR é assegurar que as empresas destinem seus resíduos para um local seguro e autorizado, que não cause danos ao meio ambiente.

Classificação dos resíduos

  • Grupo A – Infectantes. ...
  • Grupo B - Químicos. ...
  • Grupo C - Radioativo. ...
  • Grupo D - Resíduos comuns. ...
  • Grupo E - Perfuro cortantes.

O CDF é emitido através do MTR online – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que serve para controlar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final.

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. É gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS.

O MTR é um documento numerado que acompanhará o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada.

Quem precisa se cadastrar no SINIR? Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.

O MTR Provisório pode ser preenchido manualmente, ao contrário do MTR “ordinário”. O responsável na atividade do GERADOR deverá preencher manualmente os dados dos resíduos a serem transportados, devendo guardar uma cópia para posterior atualização no Sistema.