Quem faz ato normativo?

Perguntado por: ngodinho . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Os atos normativos fazem parte do conjunto de poderes que são outorgados pelo Judiciário para que o Executivo possa desempenhar melhor sua função. Sendo assim, eles permitem que sejam resolvidos problemas administrativos e organizacionais de forma rápida.

Verbete pesquisado. 1) Ato do poder público, especialmente do Poder Legislativo. 2) Ato de autoridade escalar, que estabelece norma administrativa. 3) Entende-se aqueles que têm por objetivo imediato explicitar a norma legal ou lei.

Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

Instrução normativa não é lei. Não atribui direitos, nem impõe obrigações e penalidades a terceiros. A greve é, pois, um direito coletivo, no reconhecimento da autodefesa como forma de composição dos dissídios coletivos.

O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso.

O regime jurídico da portaria é o seguinte: a) ato administrativo interno; b) editado por autoridades administrativas superiores (ou por Ministros de Estado, exclusivamente); c) dirigindo-se a funcionários subalternos; d) matéria de serviço (geral); e) formalizando situações concretas e individuais (especial): ...

Os textos normativos são considerados como textos regulatórios capazes de sistematizar leis e códigos que asseguram nossos direitos e deveres. Esta modalidade textual também regula as normas funcionais de uma determinada comunidade, instituição, igreja, escola, empresas privadas ou instituições públicas.

Quando o expediente for assinado por mais de uma pessoa, a ordem das assinaturas segue a hierarquia dos cargos, começando do nível inferior (é como se o ocupante do cargo mais alto desse aval às informações prestadas). No caso de signatários da mesma hierarquia, as assinaturas devem vir lado a lado.

Atos normativos são aqueles de comando geral e abstrato, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regimentos, regulamentos, resoluções, deliberações e instrução normativa.

Os princípios estabelecem padrões juridicamente vinculantes, estabelecidos em função da justiça ou da própria idéia de direito; as regras podem ser normas vinculativas com conteúdo apenas funcional.

Conjunto de normas de caráter obrigatório impostas pelo Estado e que compreendem o Direito escrito e o consuetudinário; Direito positivo, Direito objetivo.

Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

Forma e Estrutura do decreto

  1. Preâmbulo. Título (a palavra “decreto”), número e data de expedição em letras maiúsculas. Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página. A palavra “considerando” em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. ...
  2. Ordem de Execução.

É interessante que compreenda que os atos administrativos estão divididos em cinco tipos: atos normativos, atos ordinários, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.