Quem faz parte dos parentes?

Perguntado por: erosa . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

Segundo o artigo 1.592 do Código Civil “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra” (sem grifos no original). Já os “afins em linha reta” são aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, por afinidade.

Ou seja, família é um relacionamento de convivência diário, onde você sempre está em contato com essas pessoas. Sejam seus pais, avós, tios ou primos, se convivem no mesmo lugar, eles são a sua família. Por outro lado nós temos os parentes, pessoas que dividem um grau de parentesco com você.

Dando início à nossa análise, você deve saber que há dois tipos de parentes: aqueles em linha reta e os em linha colateral ou transversal.

Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau. Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar.

Nos termos do § 1º do artigo 20 da referida Lei, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

É considerado Grupo Familiar todas as pessoas que moram com você e dividem a mesma renda. Alguns exemplos que também são considerados Grupo Familiar: Avós que moram no mesmo terreno que você, em casa separada, mas dependem ou contribuem da mesma renda.

A composição familiar é uma tabela simples em que o inscrito no processo seletivo descreve como se dá a composição da renda bruta familiar. Orçamento Mensal da família (incluir a renda bruta de todos os familiares que residem no domicílio) R$ 5.000.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

"Marido e mulher não são parentes. A relação entre os esposos é de vínculo conjugal que nasce com o casamento e dissolve-se pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela anulação do matrimônio."

Atualmente é possível realizar um exame de DNA para traçar o seu perfil genético. Dessa maneira, após coletar uma amostra do DNA (em geral, por meio da saliva) o teste oferece informações acerca da ancestralidade por meio de um relatório de etnia.

Pessoa cujo parentesco com outra resulta de um casamento e não de consanguinidade (ex.: os sogros são parentes afins). Origem etimológica:latim parens, -entis, progenitor, pai ou mãe. Colectivo:família, parentada, parentalha, parentela.

São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Sabe-se, ainda, que o casamento e a união estável não formam família, como também não criam parentesco, mas sim uma sociedade conjugal e sociedade de fato, respectivamente. Vale dizer que, os casados e aqueles que vivem em união estável são "sócios" e não parentes entre si.

Condição ou vínculo dos que pertencem à mesma família, por descendência de sangue, por casamento ou por adopção (ex.: grau de parentesco; parentesco consanguíneo ; parentesco por afinidade).

O parentesco natural, consanguíneo, é aquele que pode ser comprovado através do exame de DNA, com origem na inseminação natural. O parentesco de outra origem, por sua vez, abarca aqueles constituídos por adoção, posse do estado de filiação (paternidade socioafetiva) ou inseminação artificial heteróloga (1.597, V, CC).

Veja: 2º grau: (irmãos). 3º grau (tios e sobrinhos). 4º grau (tios-avós, primos e sobrinhos-netos).

No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

São pessoas que possuem vínculos de parentesco indireto entre si, devido a um ancestral comum. Por exemplo, seus tios e primos. Ambos apresentam vínculo de parentesco com você, porém como nenhum deles é seu descendente ou ascendente, eles são considerados seus herdeiros colaterais.

Nesse sentido, podemos afirmar que se trata da origem, ou seja, ascendentes relacionados aos pais, avós e bisavós. Agora, descendência se refere àqueles que vierem depois de uma determinada pessoa, isto é, a prole. Assim sendo, representando esse conjunto, aparecem os filhos, netos, bisnetos, e assim sucessivamente.

Não integram o grupo familiar:

  • Havendo outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício, estas pessoas, ainda que familiares, não integram o grupo familiar;
  • Ainda que morem junto com o requerente: avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos, primos.