Quem ganha 1500 paga quanto de pensão?

Perguntado por: ealves . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Proposta define piso de pensão alimentícia em 30% do salário mínimo. O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

30% do salário mínimo equivale a R$ 390,60 em 2023, já que o salário deste ano foi aprovado no valor de R$1302. Para realizar o cálculo basta multiplicar o salário por 0,3: 1302 * 0,3 = 390,60. Em 2022, o salário mínimo foi de R$ 1.212. Dessa maneira, 30% do salário mínimo em 2022 era R$363,60 (1212 * 0,3).

No caso daqueles que são profissionais autônomos, o valor da pensão alimentícia em 2023 será reajustado com base no salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.320. Confira: 10% – R$132. 20% – R$264.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00 todos os meses. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 todos os meses.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

60% = R$ 727,20.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Resposta verificada por especialistas
30 por cento de 1500,00 é equivalente a 450,00.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Quais são os meus Direitos como PAI?

  • - LICENÇA-PATERNIDADE. A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido. ...
  • - DIREITO AO CONVÍVIO. ...
  • - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ...
  • - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Por fim, é importante destacar que o ex-cônjuge credor que casar ou formar nova união estável também perde o direito de receber pensão alimentícia: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Se o valor da pensão é um percentual do salário, o mesmo percentual deve ser pago como 13º da pensão. Se for um valor fixo mensal, o 13º da pensão terá a mesma quantia.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Plano normal (20%)
Em 2023, o salário mínimo é R$ 1.302,00 e o teto do INSS é R$ 7.507,49. Portanto, o valor da contribuição do contribuinte facultativo para o INSS no plano normal pode variar entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50. É uma escolha do contribuinte facultativo mês a mês.