Quem legisla sobre os índios?

Perguntado por: scavalcanti7 . Última atualização: 1 de maio de 2023
4.9 / 5 2 votos

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas; Art.

Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas (art. 215, § 1) Respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (art. 210, § 2)

O salário mensal de Indigenista Especializado na empresa Fundação Nacional do Índio (FUNAI) varia de R$ 7.088 a R$ 9.465.

Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei 1142/20, que institui auxílio emergencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal a famílias indígenas enquanto perdurar o estado de emergência pelo novo coronavírus.

1988. A Constituição Federal, em vigor até hoje, no capítulo VIII- Dos Índios, artigo 231, reconheceu aos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

O objetivo geral da política pública para povos indígenas isolados e de contato recente é de promover e proteger os direitos destes povos, por meio da implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade física e cultural e o respeito aos seus modos de vida tradicional, sua organização ...

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19). O Estatuto é de 1973, período da ditadura militar. O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ( Apib), Maurício Terena, diz essa lei não está totalmente alinhada com a Constituição Federal de 1988.

Violações de direitos humanos em territórios indígenas podem ser denunciadas ao Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Desde 1967, a Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas de todo o território nacional.

O contato com a unidade da Funai pode se dar presencialmente, por e-mail ou telefone, conforme endereços constantes na página da Fundação. As ações dessa natureza são acompanhadas pela Coordenação de Acompanhamento de Saúde Indígena da Funai, telefone: 61 3247 6881, e-mail coasi.cgpds@funai.gov.br.

O texto, no entanto, sofreu vários vetos, entre eles, os itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; e ainda a liberar verba emergencial para a saúde indígena.

Além de assegurar os direitos dos indígenas, afirma também que o Estado deve respeitar e garantir a pluralidade étnica no país, bem como a autonomia dos índios. A Constituição também deu à União a responsabilidade de demarcar e proteger as terras de uso dos povos indígenas.

“Indivíduos e comunidades que arriscam defender os direitos indígenas são classificados como obstáculos ao progresso, forças contrárias ao desenvolvimento e, em alguns casos, inimigos do Estado ou terroristas”, declararam os relatores e órgãos da ONU. “Eles arriscam até mesmo suas próprias vidas.

Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor. O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

A índia recebe o auxílio-natalidade que varia de R$ 500,00 a R$ 800,00. O chefe do Posto Indígena, Argemiro Alves, comentou que todas as mães assim que ganham um bebê já procuram encaminhar o pedido do auxílio natalidade.

O auxílio financeiro é voltado a estudantes indígenas, quilombolas, integrantes do Prouni e alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior.