Quem marca a perícia do funcionário?

Perguntado por: acastro4 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO. O agendamento da perícia junto ao INSS para fins de percebimento de auxílio-doença não é obrigação do empregador, mas apenas uma faculdade prevista pelo art. 76-A do Decreto 3.048/1999, uma vez que o maior interessado no recebimento é o empregado.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

A empresa tem um prazo de 30 dias para agenda a pericia no INSS e ela não cumpriu esse prazo ela fez o agendamento no dia 19/09, o prazo de 30 dias foi ultrapassado em 5 dias. E o sistema somente considerou o beneficio a partir da data do agendamento.

No dia da perícia, o perito faz a vistoria, anota algumas observações e tira fotos. A vistoria consiste em verificar as condições de trabalho do empregado. Em seguida, o perito apresenta um laudo técnico, que deve ser fundamentado e conclusivo. Ao final, responde perguntas de ambas as partes.

Como marcar perícia INSS pelo telefone
Já para marcar a sua perícia no INSS pelo telefone, é preciso ligar para o número 135. Lembre-se de ter em mãos o número do seu CPF para informar quando solicitado.

Se preferir fazer o agendamento da perícia médica no INSS pelo telefone, o requerente deve ligar para a Central de Atendimento do INSS: o telefone é 135. Por meio de uma simples ligação, é possível agendar a perícia médica se atentando às datas e horários disponíveis.

Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.

Pela internet é possível agendar a perícia na plataforma Meu INSS, no site ou aplicativo. Pelo telefone, será preciso entrar em contato com a central de atendimento do INSS, no número 135.

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade. Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.

Com a pandemia, tem ficado mais e mais comum a demora para realização da perícia presencial. Com isso, muitos têm nos perguntado se o empregado pode retornar ao trabalho mesmo sem ter passado pela perícia. A resposta é: depende! Se o empregado já está apto, ele pode.

No caso específico do afastamento pelo INSS, o profissional tem direito a uma espécie de licença quando a doença, lesão ou acidente deixam o trabalhador ausente por mais de 15 dias. Isso ocorre porque, por lei, a empresa tem que honrar o pagamento de salários nesses primeiros 15 dias de afastamento.

Ou seja, isso reduz bastante a média salarial (sempre tomando por base o salário mínimo). A partir daí, o INSS pega 60% desse montante e acrescenta 2% por ano que passar de 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres). Mas se ele está abaixo dessa carência, o contribuinte contará apenas com 60% da contribuição.

Entende-se que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador é da empresa, uma vez que o mesmo não pode ficar submetido ao impasse entre empregador que, orientado pelo médico do trabalho, se recusa a permitir que ele volte ao trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS.

Quando o colaborador se recupera antes do período de afastamento determinado pelo INSS: ele pode retornar ao trabalho mediante avaliação médica. O retorno deve ser informado à Previdência.

Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso, sendo mais recomendável aguardar o fim da licença médica e este, pedir demissão logo ao retornar. O mesmo será válido para a rescisão por parte da empresa.

Exigência 1 O MÉDICO PERITO é um profissional habilitado, nomeado pelo Juízo, que emite o LAUDO MÉDICO PERICIAL.

Pode ser perito trabalhista o Advogado Trabalhista, o Contador e o Economista. Eles são os profissionais que atuam nessa área de duas formas: De forma particular ou extrajudicialmente, onde o perito elabora cálculos para advogados trabalhistas e escritórios.

Basicamente, existem 5 tipos de Perícias Judiciais Trabalhistas:

  • Perícias de Insalubridade;
  • Perícias de Periculosidade;
  • Perícias de Insalubridade e Periculosidade;
  • Perícias Médicas;
  • Perícias Médicas Psiquiátricas.

O documento precisa estar escrito em letra legível para que não haja impedimentos no momento de verificar os dados. Conforme mencionado, é imprescindível informar a repercussão da doença no trabalho exercido pelo segurado, e não apenas o CID.