Quem não é dono pode alugar?

Perguntado por: ealencastro4 . Última atualização: 1 de março de 2023
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Nossa lei determina que o Locador não precisa ser necessiariamente o Proprietário do Imóvel. O Locador pode ser qualquer parte que tenha posse do bem e resolva receber frutos da sua locação. Ou seja, aquele quem Possui o imóvel, não apenas necessariamente o Proprietário, pode tambem alugá-lo a terceiros (Inquilinos).

Então, é possível fazer contrato de aluguel em nome de duas pessoas ou mais, tanto no caso dos proprietários quanto no caso dos interessados no imóvel. Embora não seja obrigatório, é importante que todos os locadores sejam reconhecidos como responsáveis por qualquer situação que possa vir a acontecer.

Porque não posso alugar com restrição no CPF? As restrições, principalmente aquelas que envolvem negociações de alto valor, são indícios de que a saúde financeira do interessado no imóvel está frágil. A análise de crédito pode apontar que as despesas de uma locação terão um grande peso no orçamento já comprometido.

O possuidor detém legitimidade para figurar no contrato de locação na qualidade de locador, uma vez que a natureza da relação jurídica incidente sobre o contrato de locação, de natureza obrigacional, não se confunde com a natureza jurídica da propriedade.

E quem deve assinar o contrato? A assinatura do contrato é feita por quem está registrado na página de documentos como proprietário (locador) e como inquilino (locatário) do imóvel. Caso o proprietário tenha um procurador que o representa, ele pode realizar a assinatura do contrato.

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

A diferença entre eles é bem simples. Enquanto a posse é dada àquele que possui alguns direitos sob um imóvel, a propriedade é dada aos que possuem todos os direitos sob um imóvel. Desse modo, é proprietário aquele que passou pelo processo de usucapião e obteve a matrícula do imóvel de posse em seu nome.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

O crime de disposição de coisa alheia como própria (art. 171 , § 2º , I , do Código Penal ) pune a conduta do agente que vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.

É nulo o contrato de locação celebrado entre o detentor irregular de bem imóvel público e outrem, tendo em vista que aquele não pode exercer nenhum dos poderes inerentes à propriedade.

Caso os rendimentos do aluguel sejam entregues a outra pessoa não envolvida no contrato e que esteja registrado na escritura pública do imóvel, então você só precisa declarar o usufruto na área de “Discriminação”, em “Bens e Direitos”. Dessa forma, quem recebe é que fica responsável pelo pagamento dos impostos.

De acordo com a legislação vigente no Brasil, não há nada que impeça qualquer pessoa DE ALUGAR com nome sujo ou seja, com o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito; Na verdade,, o locatário e a imobiliária que representa o proprietário têm a liberdade de negociarem e realizarem o contrato em comum ...

O Locatário tem a posse física do bem, ou seja, ele paga o aluguel para morar no bem. Já o Locador tem a propriedade do bem imóvel, que em outras palavras isso quer dizer que ele é dono do bem, podendo ceder ou não a posse do mesmo a alguém queira alugá-lo.

O que não pode ter em um contrato de aluguel

  • Dupla garantia. Segundo a Lei nº. ...
  • Cobrar antecipadamente. Também está descrito na lei, que o locador não pode cobrar o aluguel antecipadamente do locatário, exceto em casos de aluguel por temporada.
  • Custas processuais.