Quem não era considerado cidadão?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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O pequeno e seleto grupo de cidadãos era formado, principalmente, por proprietários de terras. Comerciantes, artesãos, mulheres, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos. Assim, estes grupos não tinham direitos políticos e participação nas decisões da comunidade.

Nessa época, só eram considerados cidadãos os homens com mais de 21 anos, que fossem atenienses e filhos de pais atenienses.

Era considerado cidadão aquele que possuía o direito sobre as questões de cidade-estado. Tal direito não abrangia a todos, a cidadania era privilégio da elite dominante.

Também não se configuram cidadania atos que privilegiam o interesse de determinado grupo, seja étnico, religioso, político, cultural e outros, às custas do bem-estar dos demais.

Quem nasce no Brasil pode perder a cidadania brasileira? Segundo o artigo 12º da Constituição, brasileiros só podem perder a cidadania nacional se obtiverem cidadania em um país com o qual não tenham laços sanguíneos.

A Constituição Federal define quem possui nacionalidade brasileira, sendo aquele: que nasce em território brasileiro (desde que os pais, se estrangeiros, não estejam a serviço do seu país); ou que nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileira (desde que algum deles esteja a serviço do Brasil); ou que nasce no ...

Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província. No caso do limite de idade imposto para o voto, de 21 anos, abria-se exceção aos que fossem casados, bem como para militares e bacharéis formados.

Eram considerados cidadãos, de acordo com a constituição de 1824, somente os brasileiros letrados, dotados de uma condição econômica estipulada, homens e maiores de idade.

Portanto, quem era considerado cidadão brasileiro a partir da Constituição de 1824? Pessoas brancas, pessoas negras brasileiras livres e indígenas. Fonte: Senado Federal.

Para ser cidadão, era necessário ser homem, filho de pais atenienses, livre e maior de idade. Dessa forma, mulheres, crianças, escravos e estrangeiros estavam excluídos das decisões políticas.

O conceito de cidadania na antiguidade era relacionado ao poder político vigente em uma sociedade. A democracia contemporânea permite que qualquer um seja cidadão desde que esteja em conformidade com a lei. Na antiguidade, o caráter participativo dentro da política determinava quem poderia ser cidadão.

Por exemplo, em Atenas a maior parte da população – as mulheres, as crianças, os estrangeiros e os escravos – não tinha direito de participar das decisões do Estado, porque essas pessoas não eram consideradas cidadãs.

Somente os homens livres, de pai e mãe ateniense, maiores de 18 anos e nascidos na cidade eram considerados cidadãos. As mulheres, escravos e estrangeiros não desfrutavam de nenhum tipo de participação política.

A palavra cidadão é corretamente pluralizada com o acréscimo da letra “s”. Assim, o plural correto é cidadãos. O termo deve ser evitado, pois está errado. Vejamos mais alguns exemplos de palavras pluralizadas da mesma maneira: irmão/irmãos, grão/grãos, bênção/bênçãos, cristão/cristãos.

Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas. Em Roma a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

Adriana é uma das cerca de três milhões de pessoas no país que não possuem nenhum tipo de registro civil, como certidão de nascimento, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Marshall ao estabelecer o conceito de cidadania, divide-o em três partes: civil, política e social.

Comerciantes, artesãos, mulheres, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos. Assim, estes grupos não tinham direitos políticos e participação nas decisões da comunidade.

Atualmente, no Brasil, todo o indivíduo que nasça em território nacional ou obtenha a nacionalidade brasileira é considerado um cidadão, independente de outros fatores, como gênero, credo, orientação sexual ou etnia.