Quem paga as empresas terceirizadas?

Perguntado por: eferrari . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Quem paga o salário do trabalhador terceirizado? Quando acontece de o trabalhador atuar na empresa cliente, a dúvida mais comum é quem, efetivamente, paga seu salário. Neste caso, sempre será a empresa que o contratou e registrou sua carteira, ou seja, a de terceirização.

O custo para contratar uma empresa terceirizada de limpeza pode variar entre R$ 735,00 até R$ 11.100,00. Essa variação depende do número de vezes por semana, das posições de limpeza e se a empresa contratada realiza o trabalho em período integral ou em meio período.

A empresa que terceiriza essas atividades contrata um prestador de serviço para realizar um processo, que geralmente não deve estar relacionado ao objeto principal da empresa. Dessa forma, uma atividade terceirizada pode garantir que a empresa consiga atingir seus objetivos profissionais de forma mais eficaz.

2 Responsabilidades das Empresas na Terceirização
455 da CLT a responsabilidade será solidária pelos débitos trabalhistas, ou seja, o prestador de serviços terceirizados poderá cobrar tanto da tomadora quanto da prestadora de serviços (BENHAME,2018).

A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.

Todo final de mês, é responsabilidade do departamento pessoal de uma empresa, ou até do próprio dono(a), fazer o pagamento do salário dos colaboradores.

O pagamento de salário dos colaboradores é responsabilidade da área responsável pelos pagamentos da empresa, ou em alguns casos, como em empresas com estrutura familiar, o próprio proprietário ser responsável pelo pagamento.

Motivos para terceirizar a Folha de Pagamento
A redução nos custos e o melhor aproveitamento do RH da empresa estão entre as vantagens ao contratar esta atividade. Além disso, com a terceirização, a empresa contratante economiza tempo e dinheiro.

A empresa terceirizada deve garantir todos os direitos já previstos na legislação trabalhista, tais como salários, horas extras, 13º salário, férias, além daqueles estabelecidos em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos das suas respectivas categorias profissionais.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

Segundo o portal Glassdoor, a média dos salários de empresários no Brasil é de cerca de R$ 5.440,00 por mês. Considerando o adicional de renda variável (bônus e participação de lucros), esse valor pode chegar a R$7.050,00 por mês.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

A terceirização nada mais é do que a contratação de empresas ou profissionais autônomos para a realização de atividades específicas. Na verdade, atribuir tarefas a um terceiro é uma forma de atender necessidades diversas sem se sobrecarregar. Dessa forma, você economiza tempo e dinheiro em contratações e treinamento.

No caso de inadimplência da terceirizada, a Empresa Contratante é Responsável. Infelizmente é comum que empresas de construção civil, sejam terceirizadas, contratem funcionários, e após a obra (ou mesmo antes de acabar) baixam as portas e não arcam com os direitos trabalhistas de seus funcionários.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.

Quando os funcionários da empresa terceirizada ficam alocados dentro das instalações da tomadora, o risco de o terceirizado requerer vínculo empregatício é muito alto. Nesse caso, a tomadora deve prestar muita atenção para que o vínculo não seja caracterizado.

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.000, isso significa R$ 290. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 80 somados ao rendimento que usamos como base.