Porque as empresas demitem depois das férias?

Perguntado por: lsampaio5 . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Empresa pode demitir o funcionário após retorno das férias? Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

O empregador pode, sim, demitir durante o período de experiência. Ou seja, o colaborador pode ser desligado da empresa antes do término dos 90 dias.

Para saber quanto é o retorno de férias, basta separar o valor do salário do mês de férias e o 1/3 desse total. Esse valor é um pagamento antecipado do mês seguinte às férias, e aquele 1/3 de acréscimo é um valor extra concedido ao empregado. Para saber qual será esse valor “extra”, é só dividir o salário por 3 partes.

Gravidez
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência.

Caso você seja dispensado sem justa causa, terá direito a sacar o fundo de garantia e o empregador terá que pagar uma multa de 40% sobre o valor dele. Mas, esse valor poderá ser negociado.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

A empresa pode demitir colaborador com aviso de férias? A demissão sem justa causa não pode ser feita durante o período de férias do colaborador. Caso isso aconteça, as chances disso desencadear em um processo de danos morais são grandes. Contudo, durante o aviso de férias isso pode acontecer.

A empresa poderá demitir seu empregado a qualquer momento, exceto em casos de estabilidade ou dentro do gozo das férias. Dessa forma, não existe nada em lei que proíba o empregador demitir o empregado antes de iniciar as férias, tendo em vista que o empregado esta trabalhando normalmente.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

O mês de dezembro é o mais comum, pois muitos sindicados estabelecem o mês de janeiro de cada ano, como data base do reajuste. Essa ação acaba resultando no pagamento da indenização pela despensa próxima a data base prevista na lei nº 6.708/79 e ainda na Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9.

Aviso prévio indenizado, se for o caso; 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver; Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Multa de 40% sobre o valor total depositado pelo seu empregador a título de FGTS (pago pelo patrão);

Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando. Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.

Veja um exemplo de cálculo de 30 dias de férias: o valor recebido é o salário integral, acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.500 vai ganhar R$1.835,68, compostos por salário (R$1500), mais um terço (R$1.500 dividido por três, ou seja, R$500), menos INSS de 9% (R$164,33).

No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, é preciso se atentar também aos vencimentos.

Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.