Quem paga FCA?

Perguntado por: ncordoba . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Sob o Incoterm Franco Transportador, ou FCA, o comprador é responsável por todos os custos do frete.

Qual a diferença entre FOB e FCA? No FCA os custos do vendedor vão até a entrega no porto ou local da exportação, enquanto que no FOB o vendedor é responsável por custos até a mercadoria estar dentro do navio. Em ambos o vendedor é responsável pelas formalidades de exportação.

FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado) FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado) FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado) CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado)

No Incoterm FCA (Free Carrier) o vendedor entrega as mercadorias, já desembaraçadas para exportação à transportadora internacional designada pelo comprador, em um local e data definidos.

EXW – Ex Works

EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
Esse é o termo que garante menor responsabilidade para o vendedor e o de maior para o comprador, sendo o Incoterm mais utilizado.

De forma resumida, podemos dizer que os riscos e custos passam ao comprador assim que a mercadoria sai da fábrica, ou outro local de coleta. Ou seja, quem paga o frete no EX Works é o comprador.

DDU – É de responsabilidade do vendedor (exportador) os custos de transporte e demais despesas até o estabelecimento do comprador. Os tributos do país de destino e o PSI, entretanto, ficam a cargo do segundo. DDP – Todos os encargo e custos são pagos pelo exportador até o estabelecimento do comprador.

Contudo, a diferença entre os dois é clara: Se optar por EXW, fica responsável por todos os custos associados ao seu transporte para Portugal. Enquanto que, com um acordo FOB, fica responsável apenas pelos custos que existam após os seus produtos embarcarem no navio (ou aeronave).

A verdade é que ambos oferecem vantagens. A escolha deve ser um acordo entre vendedor e comprador no momento das negociações. Por exemplo, ao escolher o frete FOB, o comprador pode negociar e conseguir mais desconto no preço. Já o vendedor pode conseguir preços melhores e diferencial competitivo oferecendo o CIF.

F: EXW ( Ex Works):

Os Incoterms mais vantajosos para o exportador são os dos grupos E e F: EXW ( Ex Works): Nesse Incoterm a transmissão de custos e riscos passa do vendedor para o comprador após a entrega da mercadoria em local previamente combinado.

Os Incoterms mais utilizados nas exportações e importações são EXW, CIF, FOB e FCA.

O que é cobertura parcial temporária (CPT)?
A cobertura parcial temporária é uma restrição temporária aplicada pelas operadoras sobre o uso do plano de saúde. Durante esse tempo, o convênio não cobre completamente os atendimentos relacionados a Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP).

Embora regulamentem a relação comercial entre o exportador e o importador, os Incoterms não cobrem todos os parâmetros da transação. Por exemplo, não se aplicam às transportadoras. Da mesma forma, não delimitam regras para as empresas seguradoras e despachantes de cargas.

Ao ser usado o INCOTERM DAP (Delivered at Place), ou em português, “entregue no local”, o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o local combinado.

Como preencher a FCA? O acesso para o preenchimento eletrônico da FCA é realizado por meio do botão “Nova FCA”, disponível no grupo FCA EM ANÁLISE na tela principal da Área do Empreendedor no Serviço LAF.

FOB é a sigla de Free on Board, neste incoterm o vendedor termina com as suas obrigações no momento em que a mercadoria passa pela a amurada do navio no porto de embarque que foi indicado anteriormente, a partir deste momento, é com o comprador todas as responsabilidades sobre perdas e possíveis danos.

A sigla EXW significa Ex Works.
Ao se fechar um contrato do tipo EXW, o vendedor somente tem que disponibilizar a mercadoria no local e data marcada. A partir daí, o comprador deve providenciar o transporte da mercadoria e arcar com todos os riscos de transporte.

Não é possível utilizar o Incoterm DDP em importações formais no Brasil. Na verdade, é impossível usar esse termo em importações por aqui. Isso acontece porque no Incoterm DDP é responsabilidade do vendedor.

Os Incoterms na visão dos modais de transporte podem ser divididos em quatro categorias:

  1. Categoria E: Partida. O EX Works, também conhecido pela sigla EXW. ...
  2. Categoria F: Frete Não Pago. ...
  3. Categoria C: Frete Pago. ...
  4. Categoria D:

Na versão dos Incoterms 2020, consta a exigência do seguro em dois termos: CIF (Cost Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To). Os demais termos não obrigam sua contratação, mas colocam determinada parte como responsável pela integridade da mercadoria.

A sigla FOB, em inglês, significa free on board — livre a bordo. Nele, quem paga pelo transporte é o comprador das mercadorias transportadas, ou seja, o destinatário.