Quem pode contestar uma doação?

Perguntado por: efarias . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação. Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.

É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador (art. 548 do CC). Da mesma forma, é nula também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Ação anulatória de doação inoficiosa (ação de redução). Obs: em alguns outros julgados, o STJ fala em “ação de nulidade de doação inoficiosa”. Quem pode propor: Apenas os herdeiros necessários do doador.

Art. 548 do Código Civil: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. “Considerando que a doação de todo o patrimônio (universal), sem reservas de bens suficientes para a subsistência (art. 1175 do Código Civil/1916, correspondente ao art.

Ingratidão do donatário, quando o donatário atenta fisicamente ou moralmente contra a integridade do doador, proceder o donatário contra o doador por injuria ou calúnia ou difamação; quando recusa o donatário alimentos ao doador.

178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado.

A doação inoficiosa trata-se do ato de liberalidade pelo qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo, portanto, a legítima dos herdeiros neces- sários. A parte que excede a que o doador poderia dispor em testa- mento é nula.

Principais impedimentos definitivos
» Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas. » Uso de drogas ilícitas injetáveis. » Malária. » Doença de Parkinson.

A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Em outras palavras, a lei afirma que a doação deve ser sempre por escritura pública ou instrumento particular válido, escrito, quando se tratar de bens que somam um valor significativo.

Doação com reserva de usufruto pode ser revogada? A revogação de doação com reserva de usufruto pode acontecer sob a justificativa de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Ao contrário do contrato de compra e venda, na doação de ascendentes para descendentes os outros descendentes NÃO devem consentir expressamente. Assim, caso algum dos pais deseje doar algum bem ou direito a filho ou filha os demais descendentes não precisam anuir com a respectiva doação.

Em regra, o ato de doação é irrevogável, porém, o Código Civil prevê duas hipóteses excepcionais de revogação de doação: por inexecução do encargo ou por ingratidão do donatário.

O artigo 548 do Código Civil considera nula a doação de todos os bens sem reserva legal, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Não haverá restrição se este tiver alguma fonte de renda ou reservar para si o usufruto dos referidos bens, ou de parte deles.

538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, obriga-se a transferir do seu patrimônio bem ou vantagens para o de outra.”

Sim, é possível revogar uma doação em caso de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. A revogação jamais ocorrerá apenas por vontade do doador, como, por exemplo, em caso de arrependimento.

A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.

O artigo 555 do Código Civil prevê a revogação, por ingratidão do donatário, enquanto o artigo 557 elenca os motivos: atentar contra a vida do doador, ofendê-lo em sua integridade física, injuriá-lo ou caluniá-lo ou negar-lhe alimentos.

Vejamos: “Art. 1.183. Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.

É válida a doação dos pais aos filhos, mas o ato importa adiantamento de legítima, e havendo herdeiros necessários, o doador só pode dispor da metade da herança, pois a outra metade deve ser reservada aos herdeiros necessários (CC, arts.