Quem pode fazer a conciliação?

Perguntado por: ufigueiredo7 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A conciliação judicial ocorre quando já ha um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado têm a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo.

Quem pode ser conciliador? Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC; Estudantes, de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre; Ser certificado em curso de conciliação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Apesar de ser uma carreira diretamente relacionada ao Direito, não é necessário que o profissional seja um advogado ou bacharel em direito. É possível atuar sendo graduado em qualquer área e quem almeja a vaga precisa ter, pelo menos, 2 anos de formado por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Com efeito, o CPC indica que em audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9°). A Carta Magna, igualmente, contempla que “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CRFB/88).

O autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo. Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.

A 8. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região (TRF1) concedeu a um advogado o direito de exercer a advocacia mesmo trabalhando como conciliador nos juizados especiais.

Qual é o salário de Conciliador? O salário médio nacional de Conciliador é de R$1.600 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Conciliador na sua região. As estimativas de salários têm como base os 7 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Conciliador.

Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.

Sim. Existe impedimento legal e ético em ser a um só tempo mediadora e advogada da empresa que é parte na mediação.

Lei n. 13.140/2015 – Lei de Mediação. Lei n. 13.994/2020 – Possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

No procedimento de conciliação, o juiz ou conciliador é ativo e propõe soluções para que as partes envolvidas entrem em consenso. A ideia é que o problema debatido seja solucionado rapidamente sem necessidade de dar sequência ao processo.

Assim, ao ingressar com um processo sem o pedido de justiça gratuita (ou com o pedido de gratuidade indeferido), caso o Tribunal não tenha conciliadores próprios, caberá as partes o pagamento da remuneração dos conciliadores ou mediadores.

E conciliação judicial? A conciliação judicial ocorre quando já ha um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado têm a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo.

A carga horária total é de 100 horas (40 horas de aulas teórico-práticas + 60 horas de estágio supervisionado). Após aprovado na parte teórica o aluno deverá fazer estágio nos CEJUSCs e juizados especiais.

Se você já está se perguntando se precisa de um advogado para fazer acordo extrajudicial, saiba que eles podem ser feitos com ou sem a intermediação desse tipo de profissional.