Quem pode requerer registro de nascimento tardio?

Perguntado por: oalvim . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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Poderão requerer o registro de nascimento fora do prazo: os pais; responsáveis legais; ou o próprio registrando se for maior de 18 anos.

A exceção é o registro tardio, ou seja, aquele feito fora do prazo legal, que é de 60 (sessenta) dias para os genitores e de 15 dias para os demais declarantes, nos termos do disposto na Lei nº 13.112, de 30 de março de 2015, que alterou a redação do art. 52, da Lei de Registros Públicos .

Qualquer pessoa que não possui o registro de nascimento está em situação de vulnerabilidade e deve procurar a assistência jurídica da Defensoria Pública para iniciar os encaminhamentos necessários para a lavratura do registro civil.

78 da Lei nº 6.015/73, podendo ser prorrogado este prazo, de acordo com as exceções previstas no art. 50 da mesma lei), uma daquelas pessoas elencadas no art. 79 da Lei nº 6.015/73 deverá através de advogado ou Defensor, apresentar pedido ao juiz competente, para o suprimento desta irregularidade.

Se a criança não for registrada nesse período, há multa? O que acontece? Se passar esse tempo, os pais não pagarão multa, mas o registro só poderá ser feito no cartório da circunscrição em que está a residência dos pais.

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.

O registro de nascimento, bem como a primeira via da certidão são GRATUITOS e tem o prazo de 15 dias para ser feito, podendo ser estendido por até 60 dias no caso de comparecimento da mãe ao cartório. Não existe mais pagamento de multa por atraso no prazo do registro.

O prazo estipulado para realizar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai da criança, 45 dias para a mãe e até 3 meses para quem está situado em regiões distantes do cartório — mais de 30 km de distância. Caso esse prazo seja desobedecido, o registro poderá ser providenciado pela via administrativa ou judicial.

15 dias

Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.

Quem pode pedir a investigação de paternidade? O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

O registro tardio, ou 'certidão tardia' como ouvimos muito falar quando o assunto é cidadania, nada mais é do que a restauração ou o suprimento de um registro que existiu, mas foi destruído ou extraviado, ou nunca existiu.

Existe um prazo legal para fazer o Registro Civil de Nascimento? Sim, o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).

Uma retificação de registro civil pode ser requerida diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, através de procedimento administrativo, de iniciativa do próprio oficial ou do interessado ou seu representante legal, por meio de petição escrita, acompanhada de documentos probatórios.

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Fatores como desinformação, alto índice de analfabetismo e comunidades isoladas também aparecem no levantamento do CNJ. O presidente da Arpen lembra que o fato de não haver um pai registral não é motivo de recusa ao registro de nascimento.

A orientação para o interessado é certificar-se quantos cartórios de registro civil existem na cidade de nascimento, entrar em contato com estes cartórios e realizar a busca pela sua certidão. O serviço de busca é pago e o preço irá variar de acordo com o intervalo de anos a ser pesquisado.

De acordo com o artigo 109 da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos -, qualquer interessado pode propor ação de retificação de registro civil, desde que de forma fundamentada e com documentos hábeis a demonstrar a verossimilhança das alegações: Art. 109.

A solicitação do registro de óbito pode ser feita por qualquer pessoa, mas, em geral, é por familiares diretos, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro, segundo Andreia Gagliardi, oficial de registro do Cartório de Registro Civil do 39º Subdistrito - Vila Madalena, em São Paulo.

80 da Lei 6.015/73 determina que os nomes dos filhos do falecido devem constar no assento de óbito, não fazendo qualquer distinção entre vivos e mortos.

Parece estranho, mas é uma possibilidade plausível! A Lei nº 11.294/09 estabeleceu novos parâmetros para os registros civis tornando possível a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta nos registros do enteado (a), mesmo sem anuência de um dos pais, também conhecido como paternidade/maternidade socioafetiva.