Quem tem 35 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Ou seja, cinco anos a mais do que a idade que estou tratando neste artigo. Por outro lado, e de acordo com o que você observou, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 58 anos de idade, pode conseguir se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023.

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Em 2023, o homens precisam cumprir: 60 anos de idade. 35 anos de tempo de contribuição.

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 3 formas de receber uma Aposentadoria Integral em 2023!

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

Analisar todos os tipos de trabalho feitos durante a vida

  1. Tempo de insalubridade pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  2. Atividade rural: Tempo de trabalhado na roça aumentará a sua aposentadoria.
  3. Reconhecer vínculos de trabalho informal.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

Além destas, você soube que a regra dos pontos também é uma possibilidade de aposentadoria para quem tem a partir de 57 anos de idade neste ano de 2023. Porém, como cada regra tem seus requisitos, você ficou certo de que, para ter o benefício mais vantajoso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Regra de Transição da Idade Progressiva
Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

Com o novo divisor mínimo, a aposentadoria será calculada do seguinte modo: será somado todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; do resultado da soma, você divide por 108; a quantia final será o valor base em que você poderá ser aplicado eventuais redutores ou não.

Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos. Fique atento! A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Regra de transição: aposentadoria rural
Regra dos pontos; Regra da idade progressiva; Regra do pedágio 50%; Regra do pedágio 100%.

Sendo que, para homens em 2023 a somatória deverá ser de 100 pontos e para mulheres a de 90 pontos. No entanto, atendendo o tempo de carência mínima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, estes podem solicitar o benefício da aposentadoria com valor proporcional.