Quem tem curatela tem direito a pensão por morte?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.

Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.

Interditados, os maiores incapazes, sejam absolutamente ou relativamente incapazes, têm direito a pensão por morte, como beneficiário do segurado. O processo de interdição pode ser promovido pelos pais, tutores, cônjuge, quaisquer parentes (com assistência de um advogado) e pelo Ministério Público.

O pedido é realizado totalmente pela internet, por meio do site: meu.inss.gov.br ou aplicativo “Meu INSS”. Não é preciso que o representante se desloque até uma agência do INSS. Após realizar o login com o CPF e a senha, basta digitar “representante legal” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme caput do art. 1.752 do Código Civil , aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do mesmo Diploma Legal II.

No cargo de Curadora se inicia ganhando R$ 1.616,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.076,00. A média salarial para Curadora no Brasil é de R$ 2.238,00.

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.

O interditado faleceu e a curadora tem o dever de prestar contas por seu múnus público, por força de lei e da sentença prolatada na ação de interdição. A sentença deve ser anulada para que as contas prestadas sejam julgadas, pois presentes a necessidade e a utilidade na prestação jurisdicional a ser fornecida.

Embora a morte do interditando acarrete a extinção da ação de interdição sem julgamento de mérito, dada sua natureza personalíssima, com a cassação da liminar que nomeara curador provisório, isso não implica igual extinção da ação de prestação de contas, pois o direito nesta tutelado e titularizado pelo interditando ...

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

Tanto ao tutor quanto ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do tutelado ou curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à tutela ou curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do tutelado ou curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.

Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens.

A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.

Projeto de lei 3022/20
De acordo com as regras do projeto que está tramitando nas casas legislativas, o responsável por solicitar o auxílio deve ser a própria pessoa com deficiência ou idosa, exceto quando houver curador ou tutor responsável por essas pessoas.

Inicialmente necessário estar presente a invalidez ou a deficiência seja mental, intelectual ou de grau grave. Ainda, necessário que seja demonstrada a dependência em face do instituidor do benefício da pensão por morte para filho incapaz.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. Não basta que a pessoa apenas apresente sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. Neste laudo deverão estar presentes o Código Internacional de Doenças (CID), com um detalhamento da doença.