Quem tem direito a poupança do falecido?

Perguntado por: acaetano . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Poupança entra no inventário? Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens entram no inventário de herança, isso inclui todas as quantias financeiras possuídas em qualquer banco. O advogado contata o Banco Central do Brasil, que irá disponibilizar a informação e então o juiz a coloca junto ao inventário.

No caso dos valores esquecidos em bancos, o advogado vai solicitar ao juiz que encaminhe ofício ao Banco Central e pedir a transferência do dinheiro para uma conta judicial, na qual o dinheiro fica parado até o inventário ser concluído.

Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário.

Dependendo do acordo que está sendo feito entre as partes interessadas, o processo pode levar meses ou anos para ser autorizado. Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

Assim que o sistema for reaberto, informou o BC, herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais da pessoa falecida poderão consultar a existência de valores esquecidos e receberem instruções sobre como resgatar o dinheiro. Eles terão de aceitar um termo de responsabilidade antes de fazer a consulta.

Através do Bacen Jud, que é convênio entre o Banco Central e o Judiciário, é possível identificar pelo do CPF do Falecido todos os bancos em que ele já teve conta bancária, localizar o local e a quantidade de valores depositados em cada banco e em cada conta.

As obrigações de pagar as despesas de um inventário, e até mesmo as dívidas deixadas pelo falecido, são todas do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Custas Processuais do Inventário (Judicial)
No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000. 000,00).

Isso é considerado crime, uma vez que deve haver o inventário e a repartição de bens de acordo com a Lei. Por isso, caso tenha algum valor, o mais apropriado é que a conta seja bloqueada.

INSS cancela pagamento de benefício com aviso de óbito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados…

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Desta forma, pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau; o avô e o neto são parentes entre si, em linha reta, em segundo grau, e assim sucessivamente. Parentes colaterais são aqueles provenientes de um só tronco, sem descenderem um do outro.

Quando alguém morre é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Caso o prazo acabe ainda será possível abrir o inventário, mas haverá multas e juros a serem pagos.

O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.” No primeiro caso, somente os filhos, netos e bisnetos representam o falecido. Os pais, avós e bisavós não são contemplados com este direito. Por exclusão, verifica-se também que o cônjuge sobrevivente não herda por representação.

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.